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Barbalha: influenciador é condenado por difamação após afirmar que prefeito estaria dirigindo com CNH vencida
A condenação é resultado de um queixa-crime peticionada pelo prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT).
Rogério Brito
Foto: Redes Sociais

O influenciador barbalhense Woshington Luiz Ribeiro, conhecido como “Woshington dos Cocos”, foi condenado a nove meses de detenção por crime contra a honra, conforme o art. 139 do Código Penal. A condenação é resultado de uma queixa-crime peticionada pelo prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT).

O processo faz menção ao vídeo publicado por Woshington, no qual afirma que Saraiva estaria conduzindo veículo com a habilitação vencida desde 2018 e que não seria multado por ser prefeito e amigo do ex-governador Camilo Santana (PT) e do deputado estadual Fernando Santana (PT).

“[O prefeito] tá com a habilitação vencida desde 2018, andando pra cima e pra baixo em Barbalha, em Juazeiro e no Cariri, e ninguém deu uma multinha ao rapaz”, disse Woshington.

Na sentença, o juiz Mateus Pereira Júnior, da Vara Única Criminal de Barbalha, reforça que a informação é inverídica, “uma vez que o querelante [Dr. Guilherme] havia renovado a sua habilitação no ano de 2018, documento válido até o dia 30/11/2023”, pontua o magistrado.

“É inequívoco que uma declaração, em rede social, de que alguém estaria a praticar infrações de trânsito impunemente por motivo de amizade com políticos, é danosa à imagem não só do suposto infrator como das autoridades mencionadas”, diz a decisão.

No processo, a defesa do influenciador alegou que ele teria sido induzido a erro pelo próprio prefeito. Isso porque Dr. Guilherme juntou a carteira de habilitação vencida nos autos de outra queixa-crime contra Woshington.

“O fato de o querelante ter juntado uma CNH vencida numa queixa-crime anterior, por sua vez, tratar-se-ia, no máximo, de vício processual passível de saneamento”, reforça Pereira Júnior.

Como a pena aplicada é inferior a um ano, o juiz substituiu a detenção pelo pagamento de três salários mínimos (R$ 4.236) em favor de entidade beneficente.

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