Sede da Câmara de Farias Brito. | Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou na última segunda-feira (26), a nulidade de todos os votos recebidos pelos vereadores do MDB em Farias Brito e seus suplentes na eleição municipal de 2024 por fraude à cota de gênero. Com a decisão, os mandatos de Everton Calixto, Aurino Filho e João Camilo serão cassados. A legenda ainda pode entrar com recurso em última instância.
Em setembro de 2025 o TRE-CE já havia decidido por unanimidade pela cassação, conforme noticiou o Portal Miséria/M1. No entanto, o MDB ainda podia entrar com embargos de declaração, que foram negados.
O processo é decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB, que argumentam que o MDB forjou quatro candidaturas femininas para cumprir formalmente a cota de 30% estabelecida por lei.
Destas, a Justiça considerou que três tinham justificativas plausíveis para a baixa votação. Somente a candidatura de Expedita Alves Feitosa foi considerada fictícia, por não ter indícios de que houve campanha eleitoral, como participação em atos públicos, engajamento em rede social, distribuição de material impresso, entre outros.
Além de determinar a retotalização dos votos do pleito proporcional para recalcular os quocientes eleitoral e partidário, o TRE-CE também tornou inelegível Expedita Alves por oito anos, justificando sua decisão pela participação consciente na fraude à cota de gênero durante a eleição do ano passado.

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Cota de gênero
Presente na Lei das Eleições, a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Entre os pontos observados para saber se houve fraude, estão:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.