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Ceará registra aumento de casos maus-tratos aos animais em 2025; Cariri aponta crescimento de 38%
De acordo com o painel, o estado registrou 1.131 casos de maus-tratos em 2025, um aumento de 3,86% em relação a 2024, quando foram registrados 1.089 casos.
Nathalie Fernandes
Cariri registra aumento em casos de maus-tratos aos animais, em 2025; 1.131 casos no Ceará
Maus tratos aos animais é crime, previsto na Lei nº 9.605/1998 | Foto: Reprodução/ iStock

A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e a Secretaria de Proteção Animal (Sepa) lançaram, nesta terça-feira (13), o Painel Dinâmico de Proteção Animal, que apresenta dados estatísticos sobre casos de maus-tratos a animais no Ceará. De acordo com o painel, o estado registrou 1.131 casos de maus-tratos em 2025, um aumento de 3,86% em relação a 2024, quando foram registrados 1.089 casos.

A região do Interior Sul apresentou um aumento de 59 casos a mais em 2025, totalizando 293 registros, em 2024 foram 234. Já no Cariri, o aumento foi de 34 casos, com 123 registros em 2025, contra 89 em 2024, um aumento de 38, 2%. 

Os municípios do Cariri com mais registros de maus-tratos em 2025 foram:

  • Crato: 28 casos
  • Brejo Santo: 16 casos
  • Juazeiro do Norte: 15 casos
  • Barbalha: 9 casos
  • Milagres: 8 casos
  • Caririaçu: 7 casos

Por outro lado, nove cidades caririenses não registraram casos de maus-tratos em 2025, são elas: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Granjeiro, Penaforte, Potengi, Santana do Cariri e Tarrafas.

Dados de maus tratos aos animais no Cariri

  • Abaiara
    2024: 2
    2025: 0
  • Altaneira
    2024: 1
    2025: 0
  • Antonina do Norte
    2024: 0
    2025: 0
  • Araripe
    2024: 5
    2025: 0
  • Assaré
    2024: 0
    2025: 5
  • Aurora
    2024: 3
    2025: 7
  • Barbalha
    2024: 0
    2025: 9
  • Barro
    2024: 3
    2025: 2
  • Brejo Santo
    2024: 6
    2025: 16
  • Campos Sales
    2024: 3
    2025: 3
  • Caririaçu
    2024: 2
    2025: 7
  • Crato
    2024: 17
    2025: 28
  •  Farias Brito
    2024: 2
    2025: 2
  • Granjeiro
    2024: 0
    2025: 0
  • Jardim
    2024: 6
    2025: 4
  • Jati
    2024: 2
    2025: 3
  • Juazeiro do Norte
    2024: 19
    2025: 15
  • Lavras da Mangabeira
    2024: 1
    2025: 2
  • Mauriti
  • 2024: 4
    2025: 5
  • Milagres
    2024: 4
    2025: 8
  • Missão Velha
    2024: 1
    2025: 2
  •  Nova Olinda
    2024: 1
    2025: 3
  • Penaforte
    2024: 2
    2025: 0
  • Potengi
    2024: 1
    2025: 0
  • Salitre
    2024: 2
    2025: 2
  •  Santana do Cariri
    2024: 2
    2025: 0
  • Tarrafas
    2024: 0
    2025: 0

Lei de Crimes Ambientais

A legislação brasileira sobre maus-tratos a animais é baseada principalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê detenção e multa, e foi reforçada pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou a pena para reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e proibição da guarda, com agravantes em caso de morte.

Essa lei define maus-tratos como abuso, ferimentos, mutilações, abandono e privação de necessidades básicas (alimento, água, abrigo, assistência veterinária), aplicando-se a animais silvestres, domésticos e domesticados. 

Leia também | Cinco municípios do Cariri não registraram homicídios em 2025

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