Maus tratos aos animais é crime, previsto na Lei nº 9.605/1998 | Foto: Reprodução/ iStock
A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e a Secretaria de Proteção Animal (Sepa) lançaram, nesta terça-feira (13), o Painel Dinâmico de Proteção Animal, que apresenta dados estatísticos sobre casos de maus-tratos a animais no Ceará. De acordo com o painel, o estado registrou 1.131 casos de maus-tratos em 2025, um aumento de 3,86% em relação a 2024, quando foram registrados 1.089 casos.
A região do Interior Sul apresentou um aumento de 59 casos a mais em 2025, totalizando 293 registros, em 2024 foram 234. Já no Cariri, o aumento foi de 34 casos, com 123 registros em 2025, contra 89 em 2024, um aumento de 38, 2%.
Os municípios do Cariri com mais registros de maus-tratos em 2025 foram:
- Crato: 28 casos
- Brejo Santo: 16 casos
- Juazeiro do Norte: 15 casos
- Barbalha: 9 casos
- Milagres: 8 casos
- Caririaçu: 7 casos
Por outro lado, nove cidades caririenses não registraram casos de maus-tratos em 2025, são elas: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Granjeiro, Penaforte, Potengi, Santana do Cariri e Tarrafas.
Dados de maus tratos aos animais no Cariri
- Abaiara
2024: 2
2025: 0 - Altaneira
2024: 1
2025: 0 - Antonina do Norte
2024: 0
2025: 0 - Araripe
2024: 5
2025: 0 - Assaré
2024: 0
2025: 5 - Aurora
2024: 3
2025: 7 - Barbalha
2024: 0
2025: 9 - Barro
2024: 3
2025: 2 - Brejo Santo
2024: 6
2025: 16 - Campos Sales
2024: 3
2025: 3 - Caririaçu
2024: 2
2025: 7 - Crato
2024: 17
2025: 28 - Farias Brito
2024: 2
2025: 2 - Granjeiro
2024: 0
2025: 0 - Jardim
2024: 6
2025: 4 - Jati
2024: 2
2025: 3 - Juazeiro do Norte
2024: 19
2025: 15 - Lavras da Mangabeira
2024: 1
2025: 2 - Mauriti
- 2024: 4
2025: 5 - Milagres
2024: 4
2025: 8 - Missão Velha
2024: 1
2025: 2 - Nova Olinda
2024: 1
2025: 3 - Penaforte
2024: 2
2025: 0 - Potengi
2024: 1
2025: 0 - Salitre
2024: 2
2025: 2 - Santana do Cariri
2024: 2
2025: 0 - Tarrafas
2024: 0
2025: 0
Lei de Crimes Ambientais
A legislação brasileira sobre maus-tratos a animais é baseada principalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê detenção e multa, e foi reforçada pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou a pena para reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e proibição da guarda, com agravantes em caso de morte.
Essa lei define maus-tratos como abuso, ferimentos, mutilações, abandono e privação de necessidades básicas (alimento, água, abrigo, assistência veterinária), aplicando-se a animais silvestres, domésticos e domesticados.