Bandeira LGBTQIAPN+ | Foto: Getty Images
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Ceará registrou, em 2025, um total de 408 casos de violência motivada por LGBTQIA+fobia, um aumento de 9,7%, em comparação ao ano de 2024. Do total, 317 ocorrências foram classificadas como homofobia e 91 como transfobia.
Entre os municípios cearenses, Fortaleza lidera o número de registros, com 227 casos, seguida por Sobral e Juazeiro do Norte, ambas com 18 ocorrências. Caucaia aparece na sequência, com 13 casos. No recorte regional, o Cariri somou 44 registros, concentrados principalmente em Juazeiro do Norte, Caririaçu e Crato.
10 municípios do Ceará com maiores registros
- Fortaleza – 227
- Sobral – 18
- Juazeiro do Norte – 18
- Caucaia – 13
- Caririaçu – 7
- Crato – 7
- Eusébio – 6
- Maranguape – 6
- Aquiraz – 6
- Iguatu – 6
Cariri concentra 44 casos em 2025

Juazeiro do Norte, Crato e Caririaçu lideram o ranking do Cariri | Foto: Getty Images
No Cariri, Juazeiro do Norte contabilizou 18 casos, sendo 14 de homofobia e quatro de transfobia, o que representa uma queda de 10% em relação ao período anterior. O município ocupa a terceira posição no ranking estadual.
A maioria das ocorrências foi registrada em vias públicas (5) e residências particulares (4), com maior incidência às segundas-feiras, com 7 casos. Os horários com mais registros foram 10h, 20h e meia-noite.
Os dados apontam que a maioria das vítimas em Juazeiro do Norte são homens gays, que representam 38,9% dos casos. Em relação ao gênero, homens cis correspondem a 44,4% das vítimas, enquanto mulheres cis somam 22,2%.
Em Caririaçu
Já Caririaçu apresentou um aumento de 600% nos registros, totalizando sete casos em 2025, o que coloca o município na quinta posição no estado. A maioria das ocorrências aconteceu em vias públicas, residências e no ambiente virtual. As vítimas são majoritariamente mulheres cis, e os registros se concentram principalmente às terças-feiras.
No Crato, foram contabilizados sete casos, representando um aumento de 75% em relação ao período anterior. Desses, seis foram classificados como homofobia e um como transfobia. As ocorrências se distribuíram entre residências, vias públicas, espaços religiosos, eventos e estabelecimentos comerciais. O município ocupa a sexta colocação no ranking estadual, com maior número de casos aos sábados.
Casos no Cariri
- Juazeiro do Norte – 18
- Caririaçu – 7
- Crato – 7
- Barbalha – 3
- Missão Velha – 2
- Jardim – 2
- Altaneira – 1
- Mauriti – 1
- Assaré – 1
- Aurora – 1
- Nova Olinda – 1
- Total: 44
Residências e vias públicas lideram ocorrências
Em todo o Ceará, os locais com maior número de registros foram residências particulares (91 casos) e vias públicas (74). O ambiente virtual, incluindo redes sociais e plataformas digitais, aparece em terceiro lugar, com 59 ocorrências, reforçando o papel da internet como espaço recorrente de violência simbólica e verbal.
Locais de Ocorrência no Ceará
- Residência Particular –91
- Via Pública –74
- Ambiente Virtual (Internet) – 59
- Casa Comercial –37
- Não Informado- 26
- Bar/Restaurante, etc – 18
- Hospital, Clínica, etc –17
- Campo de Futebol (Subúrbio) –2
- Farmácia – 2
- Estacionamento – 2
- Favela- 2
- Indústria – 2
- Rodovia- 2
- Estádios/Ginásios, etc – 1
- Fortal – 1
- Hotel, pensão, etc – 1
- Aerorporto/Porto/Rodoviária – 1
- Sindicato –1
- Ônibus – 1
- Creche – 1
- Mercado Público, Feira – 1
- Clube – 1
- Aeroporto – 1
- Propriedade Agrícola- 1
Os dados também indicam que os casos se concentram principalmente às sextas-feiras e sábados, e nos horários entre 10h e 15h, além do início da noite.
Dias da Semana
- Domingo – 54
- Segunda – 64
- Terça – 53
- Quarta – 59
- Quinta – 47
- Sexta – 65
- Sábado – 66
Horários com mais registros
- 15h – 35
- 10h – 33
- 14h – 27
- 19h – 26
- 11h – 25
- 12h – 24
LGBTQIA+fobia e a Lei 7.716/1989

Foto: Reprodução/JusBrasil
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais ou Travestis, Queer, Intersexo, Assexuais. As violências motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa LGBTQIA+ são o que definem a LGBTQIA+fobia.
Para combater esse tipo de discriminação e preconceito, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. A decisão tem validade até que o Congresso Nacional edite uma lei específica que regule esse tipo de crime. É que o Brasil não possui legislação específica para punir crimes associados à LGBTQIA+fobia. Em caso de homicídio doloso – em que ficar comprovado que o violador teve a intenção de matar – o crime passa a ser qualificado por configurar motivo torpe.
LEIA TAMBÉM| Ceará registra aumento de casos de maus-tratos aos animais em 2025; Cariri aponta crescimento de 38%