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Chapada do Araripe perdeu em média 3,8 hectares por dia durante os últimos 3 anos
93,05% das ocorrências não tinham autorização para serem realizadas
Yanne Vieira
Decreto regulamenta solicitação de Chancela da Paisagem Cultural no território cearense
Chapada do Araripe (Foto: Yanne Vieira)

No período entre novembro de 2018 e dezembro de 2021, 403 alertas de desmatamento foram emitidos na Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe, localizada entre os estados de Ceará, Pernambuco e Piauí. Uma área de 3.950,7 hectares já foi totalmente desmatada, sendo mais da metade registrada apenas em 2021. Os dados são do sistema de monitoramento da plataforma Mapbiomas.

De acordo com a plataforma, durante esse período, 93,05% das ocorrências não tinham autorização para serem realizadas. O monitor aponta, ainda, que 6,95% das ações de desmatamento foram feitas com autorização.

Apenas em 2021, a Chapada do Araripe perdeu 1.954,2 hectares, representando uma perda de 5,9 hectares por dia. No mesmo período, o levantamento aponta que uma área de quilombo registrou 5 alertas de desmatamento, representando uma perda de 49 hectares de mata nativa.

No Ceará, durante os três anos, o total de alertas chega a 2,717. 87% possuem indício de ilegalidade ou aconteceram sem autorização. A área desmatada corresponde a 27.922,8 hectares. Em três anos, a velocidade média do desmatamento foi de 26,3 hectares por dia.

Dos alertas, 348 ocorreram em unidades de conservação, atingindo uma área de 2.748 hectares, 115 foram em assentamentos (1.085 hectares), 13 em quilombos (159 hectares) e 12 em terras indígenas (5 hectares). 97, 19% dessas ações não tinham autorização para serem realizadas.

Com os impactos das mudanças climáticas já sendo vistos e vivenciados em todo o Ceará, o desmatamento é um dos fatores que mais contribui na emissão de gases de efeito estufa, além da retirada da vegetação nativa, a ação causa um desequilíbrio tanto na fauna quanto na flora.

Sobre os dados

Os dados da plataforma são cruzados espacialmente com as autorizações de supressão e de uso alternativo do solo contidas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e com autos de infração e embargos lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde janeiro de 2018.

 

 

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