Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Chega a seis o número de municípios do Cariri recomendados pelo MPCE a garantir segunda dose da vacina contra Covid-19
Em todo o Ceará, são 24.
Alan Clyverton
Foto: Fabiane de Paula/SVM

Na última segunda-feira (03) o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou que já havia expedido recomendações para que 29 municípios notificados cumprissem o Plano Nacional de Imunização (PNI), promovendo a inclusão de seus resultados no sistema unificado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Saúde Digital. No Cariri, na lista atualizada, Juazeiro do Norte e Barbalha foram incluídas. Cada município deve adotar providências para garantir a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

De acordo com o MPCE, até o último dia 30 de abril, 24 municípios cearenses haviam recebido as recomendações: Amontada, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Caucaia, Choró, Croatá, Fortaleza, Frecherinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapipoca, Jati, Madalena, Maranguape, Mauriti, Palmácia, Penaforte, Porteiras, Quixadá e São Benedito. Até a última segunda-feira (03), outros cinco municípios entraram para a lista: Acopiara, Boa Viagem, Juazeiro do Norte, Massapê e Quixelô.

De acordo com o Órgão, os municípios devem cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital.

O MPCE afirma ter recomendado, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose, como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes. A eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público.

O MP ressalta ainda que, no prazo de 24 horas, cada Secretaria Municipal de Saúde deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose, o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas, a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose, a previsão de chegada de mais vacinas, a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose.

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
Publicidade