Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte/ Facebook
A Justiça confirmou que não havia dívida a ser paga pelo município de Juazeiro do Norte em um processo que discutia a cobrança de mais de R$ 5 milhões por parte de uma empresa responsável pela coleta de lixo em 2020. Além de manter a decisão que havia extinguido a cobrança, o Tribunal determinou que a empresa arque com as custas processuais e os honorários advocatícios. A decisão foi publicada na última sexta-feira (21).
A empresa alegava ter executado integralmente os serviços de coleta nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 e buscava receber os valores judicialmente. No entanto, o município apresentou defesa demonstrando a falta de comprovação efetiva da prestação dos serviços.
O juiz de primeira instância considerou a cobrança indevida, extinguiu o processo e fixou os honorários em 10% do valor da causa. A empresa recorreu, mas o Tribunal manteve a sentença e elevou os honorários para 15%, reforçando que a cobrança não possuía respaldo jurídico.

