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Completo 16 anos após o primeiro turno, posso votar no segundo?
A equipe de Política do Site Miséria conversou com o coordenador de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Marcel Leonardo, para responder esta pergunta
Alan Clyverton
Urna eletrônica
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Desde o último mês de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) vem reforçando a campanha ‘Bora Votar!’ da Justiça Eleitoral, que incentiva o alistamento eleitoral de jovens de 16 e 17 anos. O voto para este público, ainda que facultativo, pode ser decisivo para as eleições.

Quem completa 16 anos após o primeiro turno, mas antes do segundo, poderá votar em 2022?

A equipe de Política do Site Miséria conversou com o coordenador de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Marcel Leonardo, para responder esta pergunta. Ele replica que não, apenas quem completa 16 anos até o dia do primeiro turno pode votar no segundo. No caso de 2022, o jovem deve completar a idade mínima necessária até 2 de outubro, data do pleito.

Marcel ressalta, ainda, a importância da participação de jovens nas eleições. “A votação dos jovens é importante porque é o início da caminhada da cidadania. Quando a gente faz uma comparação da votação recebida nas eleições, a gente vê que ainda há uma grande quantidade de pessoas que votam em branco e nulo. E aí, às vezes, qualquer voto faz a diferença”, destacou.

Posso tirar meu título de eleitor pela internet?

Sim. De acordo com informações repassadas pelo TRE-CE, a primeira emissão pode ser feita pela internet, através do sistema Título Net. Assim como nas eleições de 2020, a coleta de biometria será dispensada em 2022. “Não haverá prejuízo algum”, afirma o coordenador Marcel Leonardo.

Por fim, Marcel explica que, ainda que não participando das eleições de 2022, o jovem poderá, com seus 16 anos completos, participar de outras consultas extraordinárias, como eventuais plebiscitos e eleições suplementares.

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