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O município do Crato terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um idoso que sofreu um acidente de bicicleta devido a um buraco na rua. A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), apontou a omissão da prefeitura em garantir a manutenção e sinalização adequadas da via pública.
O acidente aconteceu em março de 2020, quando o idoso que trafegava de bicicleta pelas ruas do Crato caiu devido ao buraco. A queda deixou sequelas na clavícula, abscesso no joelho, edema no membro inferior esquerdo e escoriações.
Na contestação, o município argumentou não ser o responsável pelo acidente, afirmando que a queda teria acontecido por culpa da vítima. Afirmaram, também, que não havia comprovação de que o problema tenha realmente acontecido no local indicado.
Mesmo com o recurso do município ao TJCE, a 1ª Câmara de Direito Público decidiu manter a sentença inalterada. “O idoso trafegava em sua bicicleta e caiu em um buraco lá existente que estava coberto pela água da chuva, ou seja, imperceptível, vindo a cair e sofrer várias escoriações pelo corpo, com sério comprometimento do joelho esquerdo. A situação enfrentada em razão da conduta negligente do ente público ultrapassou o mero dissabor. O impacto sofrido acabou por colocar em risco a integridade física da vítima”, disse o relator.

