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Ceará registrou queda de 10,54% em casos de crimes sexuais em 2025; Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha lideram ranking no Cariri
O estado contabilizou 2.154 vítimas em 2023 e 1.927 em 2025, indicando uma queda de 10,54% no número de vítimas. No Cariri, em 2025, foram registrados 245 casos.
Nathalie Fernandes
Ceará registrou queda de 10,54% em casos de crimes sexuais em 2025; Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha lideram ranking no Cariri
O estado do Ceará registrou cerca de 1.927 casos de crimes sexuais em 2025 | Foto: Reprodução/ Stockphoto

Os registros de crimes sexuais no Ceará apresentaram redução entre 2023 e 2025, mas seguem em números elevados. De acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), o estado contabilizou 2.154 vítimas em 2023 e 1.927 em 2025, indicando uma queda de 10,54% no número de vítimas. No Cariri, em 2025, foram registrados 245 casos.

No estado, a maior parte das vítimas é formada por adolescentes de 12 a 17 anos, que representam 35,97% dos casos. Em seguida aparecem crianças de 6 a 11 anos, com 27,14%, e crianças de 0 a 5 anos, que correspondem a 14,79%. O recorte por gênero mostra que 86,77% das vítimas são do sexo feminino.

Os registros ocorreram principalmente durante o dia. O turno da manhã concentrou 33,7% dos casos, seguido da tarde, com 29,37%, o que aponta para situações de violência em períodos em que as vítimas, muitas vezes, estão em casa ou em atividades cotidianas.

Situação no Cariri

Na região do Cariri, Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato lideram o número de vítimas. Juazeiro do Norte aparece em primeiro lugar, com 73 registros, seguido por Crato, com 35, e Barbalha, com 25. Juntos, os três municípios concentram uma parcela significativa dos casos da região.

Outras cidades do Cariri também apresentaram ocorrências relevantes, como Missão Velha (15), Brejo Santo (13), Caririaçu (9), Assaré (8) e Aurora (7). Municípios como Abaiara, Milagres, Potengi, Várzea Alegre e Mauriti registraram entre cinco e seis vítimas cada. Em Altaneira, não houve registro no período analisado.

Dados dos municípios caririenses

  • Abaiara – 5
  • Altaneira – 0
  • Antonina do Norte – 2
  • Araripe – 2
  • Assaré – 8
  • Aurora – 7
  • Barbalha – 25
  • Brejo Santo – 13
  • Campos Sales – 2
  • Caririaçu – 9
  • Crato – 35
  • Farias Brito – 4
  • Granjeiro – 2
  • Jardim – 3
  • Jati – 2
  • Juazeiro do Norte – 73
  • Lavras da Mangabeira – 4
  • Mauriti – 6
  • Milagres – 5
  • Missão Velha – 15
  • Nova Olinda – 1
  • Penaforte – 4
  • Porteiras – 1
  • Potengi – 5
  • Salitre – 3
  • Santana do Cariri – 3
  • Tarrafas – 1
  • Várzea Alegre – 5
  • Total: 245

Perfil das vítimas no Crajubar

Foto: Reprodução/ Getty Images

Em Barbalha, o maior percentual de vítimas corresponde a crianças de 6 a 11 anos, que representam 36,65% dos casos. O turno da manhã concentrou a maior incidência, com 36,02%.

No Crato, o grupo mais atingido foi o de adolescentes de 12 a 17 anos, responsável por 33,92% dos registros. Diferente de Barbalha, o maior número de ocorrências no município foi registrado no período da noite, com 31,8%.

Já em Juazeiro do Norte, as crianças de 6 a 11 anos formam o principal grupo de vítimas, com 28,07%. O turno de maior ocorrência no município concentra na tarde com 34,45% dos casos, mantendo o padrão de maior incidência durante o dia.

Legislação brasileira de combate aos crimes sexuais

Legislação brasileira contra crimes sexuais

Foto: Getty Images

A legislação brasileira sobre crimes sexuais é baseada no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e em leis posteriores que ampliaram a tipificação penal e os mecanismos de responsabilização.

O Código Penal, nos artigos 213 e seguintes, define crimes como estupro, caracterizado pela prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça; estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui capacidade de consentimento; e violação sexual mediante fraude, quando o consentimento é obtido por meio enganoso.

A Lei nº 12.015/2009 alterou o Código Penal e reorganizou os crimes contra a dignidade sexual, incluindo a definição de estupro de vulnerável. Em 2018, a Lei nº 13.718 tipificou o crime de importunação sexual, praticado sem consentimento, e estabeleceu que a ação penal nesses casos é pública e independe de representação da vítima. A norma também criou causas de aumento de pena para estupro coletivo e estupro corretivo.

A Lei nº 15.035/2024 promoveu mudanças no artigo 234-B do Código Penal, com impacto na tramitação de processos relacionados a crimes sexuais. Em dezembro de 2025, a Lei nº 15.280 ampliou medidas aplicáveis a crimes sexuais, especialmente aqueles cometidos contra pessoas vulneráveis.

A legislação prevê a coleta obrigatória de material genético de investigados presos e condenados, a responsabilização de empresas de tecnologia pela remoção de conteúdos relacionados a abuso sexual, a criação do crime de descumprimento de medida protetiva e a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica por condenados.

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