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Câmara do Crato aprova projeto que autoriza desafetação de área verde para construção de escola no bairro São Bento
Com a área desafetada, ela deixa de ser classificada como área verde (bem de uso comum do povo) e passa a ser classificada como área institucional (bem de uso especial). 
Bruna Santos
Fachada da Câmara do Crato
Câmara do Crato. Foto: Reprodução.

A Câmara de Vereadores do Crato aprovou, durante a última semana, o Projeto de Lei (PL) nº 65/2025, que autoriza a desafetação de parte da área verde do loteamento Lagoa Encantada para construir uma escola municipal de Educação Infantil e Fundamental no bairro São Bento. A matéria é de autoria do Poder Executivo. 

A área verde total, conforme registro, possui 34.500,00 m². O projeto da nova escola ocupará 10.044,71 m², o que corresponde a aproximadamente 29% do terreno. Segundo a justificativa do PL, a Prefeitura garantirá a preservação integral de uma área de 24.455,29 m², equivalente a mais de 70% do espaço.

Ainda, segundo o prefeito André Barreto (PT), na mensagem enviada à Casa Legislativa, a escolha do local aconteceu após estudos técnicos, que apontaram que a área possui as dimensões adequadas para a construção. 

Esta não é, portanto, uma escolha entre “uma escola” e “uma área verde”. É uma decisão de gestão territorial que otimiza o uso do solo público para que ele abrigue, em harmonia, duas funções sociais essenciais: a educação e o lazer”, disse em trecho do PL.

Destaca-se que com a área desafetada, ela deixa de ser classificada como área verde — bem de uso comum do povo — e passa a ser classificada como área institucional — bem de uso especial. 

O bairro São Bento é uma das áreas de maior adensamento populacional do Crato, e conforme mencionado pelo gestor municipal, enfrenta déficit de vagas na rede pública de ensino. “Famílias são obrigadas a deslocar seus filhos para bairros distantes, gerando dificuldades logísticas, custos e, em muitos casos, barreiras que comprometem o acesso e a permanência das crianças na escola“, afirmou no documento.

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