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Estado é condenado a pagar R$ 30 mil à mãe de criança que morreu afogada no Cinturão das Águas, em Barbalha
A morte ocorreu em 18 de fevereiro de 2022, quando o menino caiu no canal e se afogou em um trecho da obra pública.
Rogério Brito
Cinturão das Águas do Ceará.
Lote 3 do Cinturão das Águas do Ceará | Foto: Guto Vital / Portal M1.

O estado do Ceará foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal, a uma mãe cujo filho de oito anos morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará (CAC), em Barbalha. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por unanimidade, durante julgamento da 1ª Câmara de Direito Público realizado na semana passada.

A morte ocorreu em 18 de fevereiro de 2022. O menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública. Conforme os autos, o local não possuía qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos.

A ação de indenização movida pela mãe alegou omissão do Estado quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no ano passado, reconheceu a negligência estatal e fixou a indenização, além de pensionamento mensal. O Estado recorreu ao TJCE, sustentando que a obra era executada por consórcio privado, inexistência de nexo causal, culpa exclusiva dos genitores e excesso nos valores arbitrados.

O recurso teve relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. Segundo ela, o valor fixado a título de danos morais é proporcional e adequado à gravidade do caso. Ao analisar o processo, a 1ª Câmara de Direito Público entendeu que a Administração Pública mantém responsabilidade sobre obras públicas, ainda que a execução seja delegada a empresas terceirizadas.

“Quanto à indenização por dano moral, não há o que se discutir, uma vez que é imensurável a dor de uma mãe ao perder o filho numa situação que possivelmente poderia ter sido evitada, caso a obra tivesse sinalização e isolamento adequados”, destacou a magistrada.

O colegiado ressaltou que a área onde ocorreu o acidente não possuía isolamento nem qualquer forma de sinalização, configurando omissão culposa. Também foi mantido o pensionamento equivalente a dois terços do salário-mínimo dos 14 aos 25 anos, e a um terço do salário-mínimo dos 25 aos 65 anos, conforme parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.

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