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Farias Brito vai regularizar frota e motoristas de transporte escolar após determinação da justiça
Determinação aconteceu após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE)
Yanne Vieira
ônibus escolar
Foto: Ilustrativa

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Farias Brito, a Justiça deferiu, nesta quinta-feira (5), o pedido de tutela provisória determinando que o município promova ações para manter o serviço de transporte público escolar adequado e seguro, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A gestão se pronunciou sobre o caso.

Segundo a decisão judicial, o Município de Farias Brito terá o prazo de até 180 dias úteis para atender à reforma, conserto e adequação às normas técnicas legalmente previstas da frota atual de veículos, além do prazo de até 60 dias úteis para proceder à regularização dos condutores, para que sejam conduzidos apenas por pessoas que possuam os requisitos legais.

Em caso do não cumprimento das medidas, a prefeitura de Farias Brito e seus representantes e responsáveis pelo ato, devem ficar sujeitos à aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 40.000,00, sem prejuízo de posterior revisão do valor, caso seja necessário.

A reportagem do Site Miséria entrou em contato com a prefeitura de Farias Brito. Em nota a gestão, através da Secretaria Municipal de Educação, afirmou que “já foi devidamente intimada da decisão judicial e, na verdade já vinha promovendo as regularizações nos veículos do transporte escolar. Nos termos da respeitável decisão, a Secretaria terá um prazo para adotar todas as medidas, o que será suficiente para promover as correções e melhorias necessárias. Por fim, coloca que a postura de respeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público continuam a pautar a gestão; assim como a preocupação permanente com os usuários do transporte escolar, qual seja a comunidade de alunos da rede pública municipal.

Entenda o caso

De acordo com o MPCE, no dia 13 de abril deste ano, a Promotoria de Justiça de Farias Brito ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo município de Farias Brito. A ação teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários, além de evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte.

Consta nos autos, o município não estaria prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada e os veículos utilizados não atendiam às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2021, três vistorias foram feitas. A última, em fevereiro deste ano, mostrou que os veículos estão irregulares e não satisfazem as exigências para a condução dos alunos, além de que a prefeitura estaria utilizando veículos próprios no transporte escolar.

De acordo com o MPCE, os relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, estadual e a Constituição Federal de 1988, porque vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas, à garantia de seus direitos fundamentais, à integridade e à vida.

O MPCE aponta ainda, a responsabilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. A disposição de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação, conclui o MPCE.

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