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Cariri tem 28 municípios contemplados com o Garantia-Safra; pagamento inicia nesta quarta-feira (18)
O município de Tarrafas não consta na lista divulgada pelo governo estadual.
Nathalie Fernandes
Cariri tem 28 municípios contemplados com o Garantia-Safra
Foto: Ascom Secretaria do Desenvolvimento Agrário

A partir desta quarta-feira (18), agricultores do Ceará começam a receber o pagamento do Garantia-Safra. O benefício será disponibilizado em casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal ou por meio de crédito em contas sociais, conforme o cronograma do Número de Identificação Social (NIS).

Na região do Cariri, 28 municípios serão contemplados. O município de Tarrafas não consta na lista divulgada pelo governo estadual.

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O aporte do governo do estado para o pagamento do benefício é de R$ 25,4 milhões distribuídos para 116.557 trabalhadores rurais cearenses.

Municípios caririenses beneficiários:

  • Abaiara
  • Altaneira
  • Antonina do Norte
  • Araripe
  • Assaré
  • Aurora
  • Barbalha
  • Barro
  • Brejo Santo
  • Campos Sales
  • Caririaçu
  • Crato
  • Farias Brito
  • Granjeiro
  • Jardim
  • Jati
  • Juazeiro do Norte
  • Lavras da Mangabeira
  • Mauriti
  • Milagres
  • Missão Velha
  • Nova Olinda
  • Penaforte
  • Porteiras
  • Potengi
  • Salitre
  • Santana do Cariri
  • Várzea Alegre

O que é o Garantia-Safra?

O GarantiaSafra é uma ação vinculada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criada em 2002 para atender agricultores familiares em regiões sujeitas à perda de safra por seca ou excesso de chuvas.

O benefício é destinado a agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio que registrarem perdas de produção iguais ou superiores a 40% no município. O programa assegura o pagamento de uma renda por tempo determinado em casos de prejuízo causado por estiagem ou excesso hídrico.

Pagamento do benefício

O pagamento é realizado com recursos do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições dos agricultores e dos entes federativos. Cada agricultor contribui com R$ 24, equivalente a 2% do valor do benefício, fixado em R$ 1.200. Os municípios contribuem com R$ 72 por agricultor, os estados com R$ 144 e a União com R$ 480.

Para acesso ao programa, são realizadas etapas de inscrição, seleção, homologação e pagamento dos boletos. A liberação do benefício depende da comprovação de perdas de safra iguais ou superiores a 40%, verificada a partir de pelo menos dois dos parâmetros utilizados na análise.

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