
Foto: Nota técnica do Iphan
Uma visita técnica da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do Ceará, constatou crimes contra o patrimônio cultural e contra o ordenamento público no Loteamento Lagoa Seca III, em Juazeiro do Norte, pertencente à empresa Clara Urbanismo.
O relatório aponta que a construção estaria sendo realizada dentro de três áreas com vestígios arqueológicos, sendo dois sítios arqueológicos e uma ocorrência, além de não possuir anuências do Instituto para as licenças ambientais. O documento pede, ainda, o embargo imediato do loteamento.
A visita ao empreendimento foi realizada ainda em 2021 e de acordo com a nota técnica, foi constatado que os vestígios arqueológicos do primeiro sítio foram impactados pela ação das máquinas, principalmente com a retirada a vegetação e raspagem da superfície, o rebaixamento da superfície atual para a instalação do sistema viário e malha asfáltica, além de escavações para implantação de rede elétrica e tubulações.
O segundo sítio corresponde a uma oficina lítica utilizada para desenvolvimento das técnicas de lascamento, de acordo com o Iphan, os materiais se distribuem no topo de uma encosta de vale. A área encontra-se vegetada, mas apresenta vários caminhos abertos que facilitam o tráfego entre os municípios de Juazeiro do Norte e de Barbalha.
No relatório, os técnicos afirmam que o local pode estar, ainda, na área de ampliação do loteamento Lagoa Seca 03 ou do condomínio Cidade Kariris Residencial Club, instalado sem anuência do instituto.

Foto: Nota técnica do Iphan
O documento aponta a fragmentação de peças cerâmicas e a perda de elementos culturais únicos, como de valor inestimável, e ressalta a Lei Federal 3.924/1961, que proíbe a destruição de bens arqueológicos sem as autorizações do Estado e sem a sua prévia pesquisa e reconhece a destruição não autorizada de bens arqueológicos como crime contra o patrimônio cultural. O código ambiental, a Lei Federal 9.605 de 1998 enquadra a destruição de bens dessa natureza como crime contra o ordenamento público, sendo essa ação passível de pagamento de multas e de pena de reclusão de 2 a 4 anos.
Dois possíveis desdobramentos são citados, o primeiro deles é a abertura de ação civil pública e inquérito criminal na Polícia Federal e no Ministério Público Federal para identificar os responsáveis e buscar a sua punição da conduta através da legislação vigente e o segundo é proceder à compensação dos danos na esfera administrativa através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual definirá ações e trabalhos compensatórios que privilegiem o patrimônio arqueológico, os direitos difusos e a sociedade em geral.
A visita técnica foi conduzida por três arqueólogos da Superintendência do IPHAN no Ceará, Cristiane de Andrade Buco, Verônica Viana e Thalison dos Santos.
A reportagem do Site Miséria entrou em contato com a empresa Clara Urbanismo. Em nota, o advogado do empreendimento, Ricardo Valente, afirmou que “é leviana qualquer acusação ou ilação de que o loteamento Lagoa Seca 03 ou o condomínio Cidade Kariris Residencial Club possui alguma irregularidade, e que a Clara Urbanismo (empreiteira responsável) atua sob rigorosos padrões de compliance ambiental e corporativo, obedecendo padrões rígidos de integridade […] que primam por sustentabilidade, ecológicos, que harmonizam os elementos naturais com o meio ambiente construído. Tudo dentro de critérios exigentes de qualidade, eficiência, legalidade. Ambos, loteamento e Condomínio, foram rigorosamente licenciados. Obtiveram todas as licenças ambientais e seus respectivos alvarás, na forma da lei e no prazo legal. Os responsáveis pelo empreendimento analisam a hipótese de serem vítimas de uma ação orquestrada para criar factóides e com isso arranhar a imagem de higidez, lisura, probidade, confiabilidade do empreendimento. Deixamos claro que ações arbitrárias, atos ilegais, desarrazoados de órgãos públicos serão alvo de nossa veemente ação jurídica (administrativa ou judicialmente), pois não permitiremos mácula à imagem de empreendimentos padrões, que unem os mais arrojados métodos de integração entre sociedade e natureza”, conclui.
Também entramos em contato com a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (Amaju), que ressaltou a competência do fato à da Superintendência de Meio Ambiente do Ceará (Semace), e que já encaminhou uma nota ao Iphan.