Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nessa segunda-feira (10), que diretores e coordenadores escolares realizem os procedimentos necessários para matrícula antecipada de estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas habilidades e superdotação.
O documento foi emitido pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, também solicita que as escolas assegurem a matrícula desses alunos em classes comuns, sem limitação de quantidade.
A recomendação determina ainda que os estabelecimentos particulares de ensino não cobrem valores adicionais, de qualquer natureza, em suas mensalidades, anuidades e matrículas para assegurar o cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O MP informa que as instituições podem ser responsabilizadas em caso de omissão, e que devem comunicar ao órgão em até dez dias úteis, todas as medidas adotadas para o cumprimento, inclusive com envio de documentação para comprovar as ações tomadas para garantir este direito.

