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A justiça concedeu liminar, após pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em Ação Civil Pública (ACP) que questiona a transformação da Serra dos Visgueiros, localizada na zona rural cratense, em área urbana especial pela Lei Municipal n.º 3.852/2021.
A 1ª Vara Cível do Crato suspendeu os efeitos da lei e determinou ao Município do Crato que nenhum ato administrativo seja praticado, permitindo, a terceiros ou ao próprio município, realizar atividades de cunho exploratório, imobiliário ou de construção no Distrito. Determinou ainda que projetos de arquitetura e de engenharia não devem ser aprovados, ou outra possível intervenção, não condizentes visando conservação da natureza na área protegida.
Ainda consta na decisão da 1ª Vara que aprovações já realizadas sejam suspensas e que o poder municipal reavalie e suspenda, por decisão administrativa, os efeitos dos atos já praticados. O Município do Crato deve, também, realizar fiscalizações mensais e emitir relatórios, e, em caso de descumprimento, devem ser aplicadas multas nos valores de 10 mil reais sobre o Município e de 5 mil reais sobre o agente administrativo.
Segundo os autos do processo, conduzido pelo promotor de Justiça Thiago Marques, titular da 6ª Promotoria de Justiça do Crato, a mudança obtida pela lei tinha o objetivo de permitir a exploração imobiliária desenfreada, sem a fiscalização necessária para impedir prejuízos à fauna e à flora da região, bem como à própria segurança hídrica do município.
Foram averiguadas intervenções urbanas em região inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Araripe-Apodi, próxima à Unidade de Conservação (UC) Floresta Nacional (Flona) do Araripe e onde está localizado o Distrito Turísticos Visgueiros. Com isso, as áreas vizinhas dos Distritos de Santa Fé e de Santo Antônio também foram ocupadas por um crescente número de empreendimentos e unidades individuais de lazer, o que danificou o equilíbrio ambiental da região com o aumento dos índices de diversos tipos de poluição, situação agravada pela ausência de uma rede coletora de esgoto.
Por não ter estudos prévios ligados à exploração econômica da região por bares, restaurantes, pousadas e condomínios de lotes, a ACP destacou que a ação resulta em prejuízos à área com o potencial de danos irreversíveis. Dentre eles, a contaminação do lençol freático, impermeabilização do solo, extinção de espécies de animais, degradação da flora e invasão da área protegida da Floresta Nacional do Araripe.

