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Justiça determina que município do Crato garanta estrutura de reabilitação para crianças e adolescentes com deficiência
No caso de descumprimento da decisão judicial, incidirá multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, além de multa de 20% do valor da causa, podendo ser aplicada ao próprio gestor municipal.
Viviane Bastos

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato deferiu, no dia 4 de abril, o pedido de antecipação de tutela, determinando, entre outras medidas, que o Município do Crato adeque a estrutura física, o ambiente, os materiais e equipamentos relacionados aos serviços de atenção especial em reabilitação para crianças e adolescente com deficiência. A oferta dos serviços está irregular desde o fechamento de uma clínica que mantinha convênio com a prefeitura desde 2013, o que deixou os pacientes desassistidos e sem atendimento especializado.

A 4ª Promotoria de Justiça do Crato, com atribuição na área da Infância e Juventude, ingressou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em face do município do Crato, com objetivo de regular o funcionamento da Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências. A finalidade é beneficiar crianças e adolescentes com deficiência que precisam de atendimento específico no Crato, o que não é ofertado de maneira regular por parte do município.

Há, portanto, carência de serviços de diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva em favor das crianças e adolescente com deficiência. Nesse sentido, a atuação do Ministério Público ocorre após o encerramento das atividades da Neurofor, clínica especializada em terapia interdisciplinar para pacientes com deficiência e que prestava, a título de complementação, serviços à população do Crato desde 2013, por meio de contrato firmado com o município.

De acordo com o MPCE, com o fim das atividades da clínica, centenas de usuários ficaram desassistidos de atendimento especializado, causando prejuízo à saúde, tendo em vista que não foram adotadas medidas para garantir o atendimento de todas as pessoas que eram acompanhadas na Neurofor.

No âmbito do Ministério Público, foi instaurado Inquérito Civil após alguns pais de crianças e adolescentes protocolarem representação relatando a situação. Após as devidas investigações, ficou constatada a precariedade, irregularidade e deficiência na prestação dos serviços de saúde da Atenção Especializada em Reabilitação.

Diante da problemática e após infrutíferas tentativas de solução consensual, o Ministério Público ingressou com a ACP objetivando a garantia de acesso à saúde, por meio dos serviços de diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, a serem fornecidos pelo município.

Decisão Judicial

O juiz titular da 2ª Vara Cível, José Flávio Bezerra Morais, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando, entre outras medidas, que o município adeque a estrutura física, o ambiente, os materiais e equipamentos relacionados aos serviços de atenção especial em reabilitação para garantir a oferta nos serviços de atenção Especializada em Reabilitação de terapias de reabilitação especializadas e multidisciplinares, a exemplo da ABA e da PECS.

A prestação dos serviços deve ocorrer após as seguintes etapas: confecção, no prazo de 20 dias, de plano para realização de diagnóstico, inclusive através de busca ativa, das pessoas com deficiência que necessitam dos serviços oferecidos pelo município; após apresentação do plano, o município tem o prazo de 60 dias para executá-lo; tendo executado o plano para identificar os usuários que necessitam do serviço, o município tem o prazo de 30 dias para apresentar o quantitativo de profissionais de saúde e áreas correlatas, por especialidades, necessários e suficientes à demanda; finda a terceira etapa, o município tem o prazo de 10 dias para encaminhar a estratégia administrativa de admissão/contratação dos profissionais, com cronograma para a integralização do quantitativo de profissionais necessários, e o prazo não pode ser superior a 60 dias a contar do prazo da etapa 3; adequar a estrutura física e os materiais necessários para a prestação dos serviços, no prazo de 60 dias, a contar da etapa 3; e por fim, o município prestará os atendimentos, garantindo a oferta de serviços de atenção Especializada em Reabilitação de terapias de reabilitação especializadas e multidisciplinares, a exemplo da ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e da PECS (Sistema de Comunicação por Troca de Figuras), tudo nos termos das normas técnicas aplicáveis.

No caso de descumprimento da decisão judicial, incidirá multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, além de multa de 20% do valor da causa, podendo ser aplicada ao próprio gestor municipal.

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