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Justiça determina que OS se abstenha de contratar Giovanni Sampaio para diretoria-geral do HRC: “retrocesso moral”
O magistrado considera que a eventual nomeação esbarra em impedimentos legais, e aponta interesses e articulações políticas para que Giovanni assuma o cargo.
Rogério Brito
Francisco Renaldo morreu no HRC em Juazeiro (Foto: Guto Vital)

O juiz Matheus Pereira Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, determinou nesta sexta-feira (30) que a organização social (OS) gestora do Hospital Regional do Cariri (HRC) se abstenha de contratar o vice-prefeito Giovanni Sampaio para o cargo de diretor-geral da unidade de saúde. A decisão atende ao pedido de liminar ajuizado pela 15ª Promotoria de Justiça.

No despacho, o magistrado considera que a eventual nomeação esbarra em impedimentos legais. Ele aponta interesses e articulações políticas para que Giovanni assuma o cargo. Para Pereira Júnior, isso é evidenciado pela indicação feita pelo Governo do Estado, bem como a recente alteração à Lei Orgânica do Município (LOM), aprovada na Câmara Municipal, que abriu caminho para o vice-prefeito assumir o posto.

O ISGH, que gere o equipamento, havia informado que a decisão não era interna, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) informou que foi “proposto o nome do Dr. Giovanni Sampaio Gondim em virtude de sua experiência”. O magistrado, porém, aponta que independentemente da qualidade técnica de Giovanni, a indicação fere o princípio da impessoalidade, na medida em que, segundo ele, visa a substituição de uma pessoa que assumiu o cargo mediante processo seletivo por um indicado político.

Em caso de descumprimento, a decisão estabelece pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. “Não bastasse o retrocesso moral e institucional de se substituir um(a) diretor(a) selecionado(a) em concurso, dedicado(a) exclusivamente a este trabalho, por um indicado político, a condição de vice-prefeito é incompatível com o cargo”, justifica o Pereira Júnior.

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