Centro de Barro, Ceará. (Foto: Reprodução/ Google Maps)
O juiz Luzinaldo Alves Alexandre da Silva, da Comarca de Barro, determinou, nessa segunda-feira (15), que a prefeitura realize concurso público em até 180 dias e exonere servidores temporários irregulares. Na decisão, ele aponta que o município contratou temporariamente mais de 300 servidores sem especificar a necessidade ou excepcionalidade dos serviços prestados.
A decisão do magistrado é resultado da ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), acatada por Alexandre da Silva. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPCE listou todos os servidores com contratos temporários, confirmando casos que incluem funções permanentes, o que fere determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a modalidade apenas em cargos de caráter excepcional.
No despacho, o juiz determina que a administração municipal apresente cronograma da realização do concurso em 30 dias e concluir todo o processo no prazo de 180 dias. Após isso, deverá ser feita a exoneração dos servidores com contratos temporários que não atendem aos parâmetros estabelecidos pelo STF. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 100 mil.
A Justiça determinou ainda que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias que não atendam aos requisitos de excepcionalidade do serviço, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada contrato irregular firmado.
Para o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a decisão foi prudente, visto que, atualmente, aproximadamente 50% da mão de obra contratada não segue a diretriz de seleção através de concurso público. Além disso, a gestão municipal de Barro não realiza um concurso público há quase 10 anos.

