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Justiça determina que URCA amplie número de vagas de cotas no concurso para professor efetivo
No documento, a ação ressalta que a legislação de cotas em concursos públicos deve ofertar 20% das vagas para negros e 5% para pessoas com deficiência (PcD)
Yanne Vieira
Universidade Regional do Cariri.
Universidade Regional do Cariri. Foto: Ascom Urca.

A Universidade Regional do Cariri (URCA) deve corrigir e ampliar o número de vagas para negros e pessoas com deficiência no edital do concurso público para professor efetivo. A decisão foi apreciada por um juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, que determinou uma “burla” no sistema de cotas da universidade.

A decisão veio através de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e do Sindicato dos Docentes da URCA (SINDURCA) que solicitou a ampliação de vagas. No documento, a ação ressalta que a legislação de cotas (Lei Estadual 17.432/202) em concursos públicos deve ofertar 20% das vagas para negros e 5% para pessoas com deficiência (PcD).

Neste certame, o edital da Urca dispôs de 184 vagas, onde 37 deveriam ser destinadas para pessoas negras e 9 para PcD. Mas a instituição ofertou apenas 3 para cada.

As inscrições para o concurso já foram encerradas, mas a instituição deve reabrir o edital com as alterações exigidas.

Em entrevista à rádio CBN Cariri, o reitor da Urca, Francisco de O’Lima Júnior, afirmou que a “universidade não burlou o sistema de cotas”, e que as vagas são distribuídas em setores de estudo. “Ninguém tava burlando (..) Por uma interpretação equivocada é que houve uma ação e foi julgada a necessidade de um novo número de vagas”, pontuou O’Lima.

O reitor ressaltou que a universidade vai cumprir com as exigências e que a instituição estava “cumprindo uma sentença que defendemos dentro do bojo do decreto estadual”, concluiu.

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