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Justiça determina que URCA pague R$ 40 mil por reincidência na burla da lei de cotas
A decisão, da  2ª Vara Cível da Comarca de Crato, foi assinada pelo juíz de direito, José Flávio Bezerra Morais, no dia 17 de novembro. Caso deseje, a URCA ainda poderá recorrer.
Bruna Santos
Fachada URCA
Fachada URCA. Foto: Ascom/ Urca

A Justiça condenou a Universidade Regional do Cariri (URCA) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos por reincidência na prática de burla à Lei Estadual de Cotas (Lei n.º 17.432/2021). A decisão, da  2ª Vara Cível da Comarca de Crato, foi assinada pelo juíz de direito, José Flávio Bezerra Morais, no dia 17 de novembro. Caso deseje, a URCA ainda poderá recorrer.

O caso envolve uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e pelo Sindicato dos Docentes da Universidade Regional do Cariri (Sindurca). As entidades contestam o Edital nº 30/2024-GR/URCA, publicado em 13 de janeiro de 2025, para contratação de professores substitutos e temporários.

Segundo os autores, embora o edital reserve formalmente vagas para candidatos negros (20%) e pessoas com deficiência (5%), o fracionamento das vagas por cursos, setores de estudo e campi impede que as cotas sejam aplicadas de forma efetiva. 

As entidades também moveram a ACP a fim de questionar a reincidência da URCA,  citando uma decisão judicial anterior, referente ao concurso de 2022, que já havia determinado a correção de um edital com o mesmo problema.

Aqui [decisão de 2025] não era concurso público, era processo seletivo para temporários, mas mesmo assim ele [reitor] continuou fazendo o mesmo erro, fracionando as vagas que deveriam ser das pessoas cotistas, negras e com deficiência, de forma que não tinha como efetivar a lei de cotas de forma plena, porque o quantitativo mínimo não era respeitado”, explicou a advogada Livia Nascimento ao Portal Miséria/M1.

No documento de sentença, o juíz argumenta que a reserva de vagas deve incidir sobre o quantitativo geral. E antes que se alegue que referido fracionamento é indispensável diante da necessidade de posterior direcionamento dos aprovados para os respectivos setores de estudo onde obtiveram aprovação, é de se ressaltar que a divisão das especialidades em setores de estudo destina-se à delimitação do conteúdo programático”, diz.

Além dos R$ 40 mil que serão revertidos ao Fundo Estadual ou Municipal voltado à promoção da igualdade racial e defesa de direitos de pessoas com deficiência, ou, na sua falta, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a URCA também deverá:

  • Fazer retratação pública, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, com nota oficial em destaque nos canais de comunicação,  reafirmando que a Universidade não compactua — ou não compactuará mais — com práticas de exclusão;
  • Aplicar corretamente a Lei de Cotas no processo seletivo do Edital n° 30/2024-GR/URCA, aplicando o percentual de 20% de vagas reservadas a candidatos negros e 5% para candidatos com deficiência sobre o total das vagas oferecidas no certame, num prazo de até 72 horas.

O que diz a URCA

Procurada pelo Portal Miséria, a coordenação jurídica da URCA encaminhou uma nota oficial no dia 18 de novembro, afirmando que “no que se refere ao mérito, quatro cotistas lograram êxito, os quais três foram chamados e um pediu reclassificação, pois, já exercia função de professor temporário na entidade”.

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