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Após Ação Civil Pública (ACP) por danos ambientais com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão das atividades e obras do hotel “Castello Cariri”, em Caririaçu, de propriedade da empresa Pousada Park, administrada por Humberto Hebert Alencar Martins.
A ACP havia foi ingressada pelo MPCE por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu no último dia 15 de fevereiro.
Segundo o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a ACP teve origem a partir da instauração de um procedimento ministerial com a finalidade de analisar denúncias das comunidades de Genipapeiro e Tataíra, dando conta de que o empreendimento “Castello Cariri”, localizado em cima da Serra do Genipapeiro, estaria sendo construído sem Licença de Instalação.
De acordo com os autos, populares afirmaram que os proprietários do hotel Castello Cariri aumentaram as paredes dos açudes na propriedade particular, a fim de represar mais água por conta do parque aquático em construção. Com isso, a comunidade temia o rompimento desses açudes e apontaram irregularidades na obra de ampliação, supostamente não realizada por um engenheiro habilitado.
A Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) informou em ofício que o processo de licenciamento ambiental solicitado pelo dono do Castello Cariri fora indeferido, pois teria sido verificado, através de sistema de georeferenciamento, que o hotel se encontra em Área de Preservação Permanente (APP).
De acordo com o MPCE, em visita técnica, a Semace teria constatado que as construções não são compreendidas como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto. O órgão destacou que o hotel possuiria diversas construções realizadas nos cursos d’água, assim como dos reservatórios encontrados na propriedade.
O MPCE afirma que foi dada a oportunidade para a apresentação das licenças, mas o prazo teria terminado sem a manifestação dos responsáveis pelo hotel Castello Cariri.