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Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador por compra de voto em Caririaçu
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a oferta teria sido feita diretamente pelo vereador Tiago de Rossini
Alan Clyverton
Foto: Reprodução

A 71ª Zona Eleitoral do Ceará condenou o vereador de Caririaçu Tiago de Rossini a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do mandato por compra de votos realizada na campanha de 2020. A decisão vem após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o MP, durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi comprovada a compra de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído.

O MP afirma que a oferta foi feita diretamente por Tiago, com prova por interceptação telefônica autorizada judicialmente. 

O promotor eleitoral Rafael Couto enfatizou que a compra de um único voto é suficiente para configurar crime, caracterizado também por doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal com o fim de obter voto.

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