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A 71ª Zona Eleitoral do Ceará condenou o vereador de Caririaçu Tiago de Rossini a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do mandato por compra de votos realizada na campanha de 2020. A decisão vem após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o MP, durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi comprovada a compra de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído.
O MP afirma que a oferta foi feita diretamente por Tiago, com prova por interceptação telefônica autorizada judicialmente.
O promotor eleitoral Rafael Couto enfatizou que a compra de um único voto é suficiente para configurar crime, caracterizado também por doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal com o fim de obter voto.

