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Justiça nega pedido de advogados de Juazeiro contra decreto de isolamento social
Segue cópia do pedido dos advogados e da decisão judicial
João Boaventura Neto
Justiça nega pedido de advogados de Juazeiro contra decreto de isolamento social
Registro da Praça Padre Cícero sem movimentação em pleno horário comercial em dia útil (Foto: Aerlon Avelino)

O Juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, negou o pedido de um grupo de advogados de Juazeiro do Norte contra o decreto 525 de isolamento social assinado pelo prefeito Arnon Bezerra no último dia 12 de maio com validade entre 14 e 20 de maio.

O pedido dos advogados, de acordo com o Mandado de Segurança com Pedido Liminar, os advogados pleiteiam “direito ao pleno exercício de suas atividades em seu escritório de advocacia, permitindo-lhe a circulação pelo Município”.

Já de acordo com a decisão do desta segunda-feira, dia 18, “não existe elementos a indicar os predicativos necessários à concessão da Cautelar”.

Segue abaixo cópia do pedido dos advogados e da decisão judicial.

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