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Justiça suspende aumento de 12,29% na tarifa de esgotamento sanitário do Crato
Em nota, a Ambiental Crato informou que o reajuste da tarifa seguiu o que estava no contrato de concessão assinado.
Raiana Lucas
Foto: Ascom Ambiental Crato

O Juizado da 1ª Vara Cível do Crato, suspendeu, neste domingo (10), por meio de liminar, o reajuste de 12,29% da taxa de esgotamento sanitário da cidade do Crato. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Município, sob alegação de que o reajuste era superior à inflação, e que segundo a Procuradoria, não respeita o processo de análise do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social (CONREG).

Segundo o Prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil (PT), o acordado com a Ambiental Crato é que o reajuste não ultrapassasse a inflação. Disse também que com os cálculos refeitos, provou que o reajuste deveria ficar em 5,29%.

Em nota, a Ambiental Crato informou que “o reajuste da tarifa de esgoto seguiu as prerrogativas do contrato de concessão, bem como foi avaliado e homologado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-CE), portanto, estando dentro da legalidade e das premissas regulatórias do setor”.

Já sobre a liminar, a concessionária disse que “ainda não foi cientificada da decisão, mas que cumprirá de imediato o ato tão logo seja oficialmente notificada”.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado em 2020, planeja alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto.

A prefeitura do Crato firmou parceria público-privada com a Ambiental Crato, para aderir ao Marco Legal e assim possibilitar aos cratenses saneamento básico. O município deverá receber, ao longo de 35 anos, cerca de R$ 250 milhões em investimentos, para expandir a rede de esgotamento sanitário.

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