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Sancionada lei que veda exposição adultizada de crianças e adolescentes em Juazeiro do Norte
O debate na Casa Legislativa foi iniciado em outubro de 2025, quando o tema foi pautado nacionalmente após denúncias do youtuber Felca sobre exploração e sexualização de crianças e adolescentes na internet.
Bruna Santos
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), sancionou em 22 de janeiro a Lei nº 6014 que veda a exposição adultizada e indevida de crianças e adolescentes em espaços públicos, materiais de comunicação, eventos, campanhas publicitárias e plataformas digitais no município. A matéria é de autoria dos vereadores Pergentina Jardim (Podemos) e Barbosa Neto (PT).

O debate na Casa Legislativa foi iniciado em outubro de 2025, quando o tema foi pautado nacionalmente após denúncias do youtuber Felca sobre a exploração e sexualização desse público na internet.

A norma considera exposição adultizada quando a criança ou adolescente é mostrado com:

  • Vestimentas, acessórios ou maquiagens que remetem à sensualização ou conotação sexual; 
  • Poses, expressões ou comportamentos de cunho sensual ou incompatíveis com a sua faixa etária; 
  • Em contextos que estimulem ou sugiram precocidade sexual ou comportamentos próprios da vida adulta. 

Destaca-se que a legislação alcança — além dos órgãos públicos — sites, redes sociais e canais digitais de empresas, entidades, produtores de conteúdo e influenciadores sediados em Juazeiro do Norte.

Caso haja descumprimento, pode ocorrer advertência e multa no valor de R$ 1 mil, quando houver reincidência. Se o infrator for pessoa jurídica, a penalidade será aplicada ao responsável legal. 

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias. | Foto: Reprodução / AdobeStock.

Política municipal de prevenção

Além da vedação, o texto cria a Política Municipal de Prevenção à Adultização Infantil, com o objetivo de garantir o desenvolvimento saudável e integral de crianças e adolescentes, respeitando seus tempos biológico, emocional, social e cultural.  A política prevê uma série de ações práticas, como:

  • Semana de Conscientização sobre a Infância na rede municipal de ensino;
  • Capacitação de profissionais da educação;
  • Incentivo a brincadeiras e manifestações culturais tradicionais;
  • Fiscalização de eventos infantis;
  • Criação do Selo “Infância Respeitada”;
  • Campanhas públicas com o lema “Ser criança é um direito” 
  • Implantação de canais de denúncia, incluindo plataforma online e aplicativo municipal.
  • Criação do Observatório Municipal da Infância para monitorar indicadores, propor políticas e elaborar relatórios anuais sobre a situação da infância no município.

Segundo Pergentina Jardim, a lei representa um passo decisivo no fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância.Fruto do nosso mandato e em trabalho coletivo, essa é mais uma conquista que reafirma o compromisso com a proteção das nossas crianças e adolescentes”, escreveu a parlamentar nas redes sociais. 

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