Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.
O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), sancionou em 22 de janeiro a Lei nº 6014 que veda a exposição adultizada e indevida de crianças e adolescentes em espaços públicos, materiais de comunicação, eventos, campanhas publicitárias e plataformas digitais no município. A matéria é de autoria dos vereadores Pergentina Jardim (Podemos) e Barbosa Neto (PT).
O debate na Casa Legislativa foi iniciado em outubro de 2025, quando o tema foi pautado nacionalmente após denúncias do youtuber Felca sobre a exploração e sexualização desse público na internet.
A norma considera exposição adultizada quando a criança ou adolescente é mostrado com:
- Vestimentas, acessórios ou maquiagens que remetem à sensualização ou conotação sexual;
- Poses, expressões ou comportamentos de cunho sensual ou incompatíveis com a sua faixa etária;
- Em contextos que estimulem ou sugiram precocidade sexual ou comportamentos próprios da vida adulta.
Destaca-se que a legislação alcança — além dos órgãos públicos — sites, redes sociais e canais digitais de empresas, entidades, produtores de conteúdo e influenciadores sediados em Juazeiro do Norte.
Caso haja descumprimento, pode ocorrer advertência e multa no valor de R$ 1 mil, quando houver reincidência. Se o infrator for pessoa jurídica, a penalidade será aplicada ao responsável legal.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias. | Foto: Reprodução / AdobeStock.
Política municipal de prevenção
Além da vedação, o texto cria a Política Municipal de Prevenção à Adultização Infantil, com o objetivo de garantir o desenvolvimento saudável e integral de crianças e adolescentes, respeitando seus tempos biológico, emocional, social e cultural. A política prevê uma série de ações práticas, como:
- Semana de Conscientização sobre a Infância na rede municipal de ensino;
- Capacitação de profissionais da educação;
- Incentivo a brincadeiras e manifestações culturais tradicionais;
- Fiscalização de eventos infantis;
- Criação do Selo “Infância Respeitada”;
- Campanhas públicas com o lema “Ser criança é um direito”
- Implantação de canais de denúncia, incluindo plataforma online e aplicativo municipal.
- Criação do Observatório Municipal da Infância para monitorar indicadores, propor políticas e elaborar relatórios anuais sobre a situação da infância no município.
Segundo Pergentina Jardim, a lei representa um passo decisivo no fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância. “Fruto do nosso mandato e em trabalho coletivo, essa é mais uma conquista que reafirma o compromisso com a proteção das nossas crianças e adolescentes”, escreveu a parlamentar nas redes sociais.