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Mauriti: empresa e prefeitura são condenadas a indenizar gari que ficou paraplégico após acidente de trabalho
O acidente ocorreu em 8 de março de 2024, quando o gari caiu de uma altura aproximada de três metros enquanto realizava a poda de uma árvore.
Rogério Brito
Fórum da Justiça do Trabalho da Região do Cariri
Fórum da Justiça do Trabalho da Região do Cariri | Foto: Gilson Gomes/ Google Locais

Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, em Juazeiro do Norte, condenou uma empresa do ramo de construções e serviços e a Prefeitura de Mauriti a indenizarem em R$ 300 mil um gari que ficou paraplégico após um acidente de trabalho. A sentença, que ainda cabe recurso, foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro no dia 17 de dezembro.

A condenação, a título de danos morais e estéticos, inclui ainda o pagamento de pensão vitalícia e verbas trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), a magistrada acolheu as conclusões de laudos periciais, tanto o técnico, da área de segurança do trabalho, quanto o médico, considerados fundamentais para a decisão.

O trabalhador foi contratado pela FVP Construções e Serviços LTDA, em 2021, para prestar serviços ao município de Mauriti. O acidente ocorreu em 8 de março de 2024, quando ele caiu de uma altura aproximada de três metros enquanto realizava a poda de uma árvore. A queda provocou lesão na coluna vertebral e paraplegia permanente.

Conforme o processo, o gari não havia recebido treinamento nem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a execução da atividade. O perito técnico atestou a insalubridade em grau máximo na função e confirmou a ausência de fornecimento de EPIs e de capacitação específica para a atividade de risco.

O que dizem as defesas

A defesa da FVP Construções e Serviços LTDA alegou que o trabalhador não possuía vínculo de emprego, mas prestava serviços de forma autônoma e esporádica. A empresa também tentou validar um acordo extrajudicial firmado após o acidente, no qual se comprometeu a pagar valores mensais, sustentando ter agido de boa-fé.

A Prefeitura de Mauriti afirmou, no processo, que não foram demonstradas omissões na fiscalização do contrato que pudessem ter contribuído para o acidente. A magistrada, no entanto, condenou o município de forma subsidiária. Isso significa que a prefeitura só será obrigada a pagar as indenizações caso a empresa não cumpra a decisão judicial.

Valores da condenação

A sentença condenou as rés ao pagamento das seguintes verbas principais: R$ 100 mil a título de danos morais; R$ 50 mil por danos estéticos; e pensão vitalícia no valor de R$ 2.048,41 — correspondente ao piso salarial acrescido de 40% de adicional de insalubridade — a ser paga mensalmente até a aposentadoria ou o óbito do autor.

Além das indenizações, foram deferidos os pedidos de recolhimento de FGTS, pagamento de 13º salário, férias acrescidas de um terço, adicional de insalubridade em grau máximo e multas normativas.

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