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Gestão municipal de Mauriti é orientada a não desclassificar empresas em licitações apenas pelo orçamento estimado
O MPCE argumenta que a desclassificação antecipada por esse motivo é ilegal, pois viola os princípios da ampla concorrência e da vantajosidade, além de poder gerar enriquecimento ilícito.
Bruna Santos
Prefeitura de Mauriti
Prefeitura de Mauriti - Foto: Elias Ferro/ Reprodução Google

A Prefeitura de Mauriti recebeu, no dia 2 de dezembro, uma recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE) para que não desclassifique participantes de processos licitatórios antes da fase de lances com base no orçamento previsto para a contratação do serviço.

O MPCE argumenta que a desclassificação antecipada por esse motivo é ilegal, pois viola os princípios da ampla concorrência e da vantajosidade, além de poder gerar enriquecimento ilícito.

Conforme a Promotoria, o artigo 24 da Lei nº 14.133/2021 reforça que o orçamento estimado deve permanecer sigiloso até a fase de julgamento, vedando sua utilização para restringir a competitividade ou direcionar o certame”, diz o órgão em site oficial.

A gestão municipal tem até dez dias para informar ao Ministério Público sobre o cumprimento da recomendação.

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