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Ministério Público recomenda que escola técnica do Crato regularize oferta de cursos
A Escola deve seguir as normas do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE-CE).
Yanne Vieira
Foto: Reprodução

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou à Escola Técnica de Comércio do Crato (ETCC) a regularização da oferta de cursos, de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE-CE).

A Escola confirmou que recebeu o documento em 16 de fevereiro, mas, de acordo com o MPCE, até o momento não informou se irá ou não cumprir o que foi recomendado.

O documento emitido pelo MPCE considerou Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncia de cidadã, que solicitava a adoção de providências em relação à ETCC, que estaria com funcionamento irregular desde janeiro de 2016.

No procedimento, o Conselho Estadual informou que a ETCC não possui credenciamento ou reconhecimento para oferta de curso técnico profissionalizante.

O promotor de Justiça David Moraes da Costa, titular da 4ª Promotoria, recomenda que a Escola Técnica se abstenha de ofertar curso profissionalizante sem o devido credenciamento e reconhecimento do CEE-CE e sem a observância das normas legais incidentes, devendo suspender as atividades dos cursos irregulares que estejam em andamento.

É recomendado, ainda, que a Escola Técnica adote medidas internas para que os alunos, egressos ou com vínculos ativos, saibam da situação, assim como adote providências para a identificação de todos os que sofreram prejuízos devido às irregularidades, promovendo o ressarcimento.

O Ministério Público requisitou também que a Escola informe, no prazo de 10 dias a contar da data do recebimento da recomendação:

  • Apresentar as medidas concretas a serem adotadas para o atendimento dos pontos recomendados;
  • Informar se a instituição ainda oferta cursos profissionalizantes, com encaminhamento da lista nominal dos respectivos alunos, inclusive daqueles que cessaram o vínculo por desistência ou abandono;
  • Encaminhar a relação de todos os cursos e turmas profissionalizantes, com a lista nominal dos respectivos alunos, inclusive daqueles que cessaram o vínculo;
  • Encaminhar a relação de todos os certificados emitidos em razão da oferta irregular do curso profissionalizante sem o devido credenciamento e reconhecimento pelo CEE-CE.

A 4ª Promotoria de Justiça do Crato determinou ainda que a Escola Técnica de Comércio do Crato enviasse documentação que comprove a adoção das providências para cumprimento da Recomendação.

 

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