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Ministério Público pede correção de irregularidades em edital de concurso da Câmara Municipal de Farias Brito
Em 27 de outubro, o MP instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento do TAC. Após análise do edital, o órgão identificou diversas falhas e expediu recomendação para que a Câmara retifique o documento.
Nathalie Fernandes
Câmara de Farias Brito
Fachada da Câmara de Farias Brito. | Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, recomendou nesta terça-feira (2) que a Câmara Municipal corrija, em até cinco dias, irregularidades identificadas no Edital nº 001/2025 do concurso público que prevê vagas para auditor, controlador interno, ouvidor e técnico legislativo.

A realização do certame integra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 14 de maio de 2025 entre o MP e o Legislativo municipal, com o objetivo de solucionar problemas relacionados à terceirização indevida de funções públicas e à ausência de um sistema estruturado de controle interno.

Em 27 de outubro, o MP instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento do TAC. Após análise do edital, o órgão identificou diversas falhas e expediu recomendação para que a Câmara retifique o documento. O concurso, organizado pela Universidade Patativa do Assaré, oferta cinco vagas efetivas: uma para auditor, uma para controlador interno, uma para ouvidor e duas para técnico legislativo.

 Ajustes exigidos

  • inclusão da lei municipal de criação dos cargos e do ato autorizativo do concurso;
  • descrição das atribuições, requisitos e competências de cada função;
  • detalhamento da composição da remuneração;
  • correção de referências normativas;
  • previsão de cadastro de reserva;
  • adequação dos critérios de desempate às normas federais;
  • reserva de vagas para candidatos negros, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Lei Municipal nº 1.623/2023;
  • definição dos prazos e formas de interposição de recursos em todas as fases do certame.

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