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Nesta segunda-feira (25), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou duas Ações Civis Públicas Ambientais, com pedido liminar de obrigação de não fazer, referentes a poluição sonora e perturbação ao sossego de toda vizinhança, causada por bares localizados nas imediações da Praça Padre Cícero, no Centro do município.
De acordo com o MPCE, a primeira ação foi movida contra o estabelecimento Pub 88 Gastrobar ME. A segunda ação foi movida contra o estabelecimento Lanchonete & Conveniência do Medrado ME. Em ambas as ações, o Município de Mauriti também foi acionado no polo passivo.
Nas ações, o Ministério Público requer, em caráter liminar, pedido para que seja determinada a proibição de uso de aparelhos sonoros pelas empresas, como caixas de som amplificadora, abstendo-se a requerida de executar quaisquer atividades ruidosas no local indicado nesta demanda acima de três decibéis, no período de 02h a 08h nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, e de 0h às 8h, nos demais dias da semana.
De acordo com o MPCE, a medida visa o cumprimento ao artigo 8º, inciso VII da Lei Municipal nº 687/2006 ou alternativamente, a empresa poderá promover a instalação no local de espaço com isolamento acústico para impedir a propagação do som para fora do local, sem prejuízo da obrigação de comprovar o cumprimento das demais normas ambientais de competência federal, estadual e municipal necessárias para o regular exercício do empreendimento, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Em relação à Lanchonete & Conveniência do Medrado ME, o MP afirma que a ação específica requer também a suspensão do evento denominado “Medrado Fest”, organizado pela empresa e previsto para ocorrer no dia 21/05/2022, a partir das 21h, no Espaço Garden Buffet, localizado na avenida Senhor Martins, zona urbana de Mauriti, e com anúncio de apresentação das atrações artísticas: DJ Tama, DJ Rafa, Yan Gomes e DJ Geraldo.
De acordo com o Ministério, a empresa Lanchonete & Conveniência do Medrado ME não possui autorização do poder público para explorar atividade econômica de entretenimento remunerado, sob pena de imposição de multa de R$ 100.000,00.
Em relação a prefeitura de Mauriti, o MP quer que seja requisitada para que, no uso de seu poder-dever de polícia administrativa, promova a fiscalização da decisão judicial e comunique ao juízo eventual descumprimento, devendo ainda ser o município condenado a criar um canal permanente de atendimento à população, via telefone ou pela internet, voltado à apresentação de denúncias sobre poluição sonora por estabelecimentos comerciais sediados naquela cidade.
O MP também pede que as ações sejam determinadas ao município de Mauriti, em sede de liminar, para que não conceda nenhum alvará ou licença aos estabelecimentos indicados para realização de qualquer atividade até que cada empresa se adeque às normas alusivas à respectiva atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da auto.

