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MPCE considera inconstitucional Lei Municipal que permite intervenções na Zona Especial Ambiental Rio Batateiras, em Crato
Alan Clyverton
MPCE considera inconstitucional Lei Municipal que permite intervenções na Zona Especial Ambiental Rio Batateiras, em Crato
Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras (Foto: Wladimir Carvalho)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou na última segunda (1) com Ação Civil Pública contra o Município, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental da Lei Municipal n.º 3.730/2021. O procedimento requer, entre outros pedidos, que o Município do Crato se abstenha de praticar ou permitir atos administrativos que causem algum tipo de impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras.

Segundo o MPCE, a Ação busca impedir autorizações, licenças de qualquer natureza, permissões, certidões de uso do solo, lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), termo de ocupação e alvarás de construção, de reforma, de localização e de funcionamento. Isso vale para pedidos referentes a limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção que comprometa a conservação ambiental da Zona Especial.

No ano passado, a Câmara Municipal de Crato aprovou o Projeto de Lei n.º 1412001/2020, que transforma parte da área da ZEA 5 Rio Batateiras em Zona Residencial de Média Densidade (ZR3). Para o MPCE, o ato contém inconstitucionalidade, ilegalidades e promove possíveis danos na ambiência, pois a área é protegida pela legislação ambiental.

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