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Novo cronograma do concurso público de Missão Velha está em discussão, afirma município
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atendendo a pedido de Ação Popular, suspendeu o certame em setembro de 2024 para que fossem feitos ajustes no edital, especialmente em relação às inscrições.
Bruna Santos
Foto: Reprodução / Gazeta do Cariri.

O novo cronograma do concurso público de Missão Velha, que foi suspenso em 2024 após decisão judicial para ajuste do edital, está em discussão junto à banca organizadora. A informação foi divulgada pela gestão municipal por meio de nota, nesta sexta-feira (27), após o Ministério Público (MPCE) expedir recomendação solicitando com urgência o cronograma atualizado do certame.

O concurso havia sido lançado em julho de 2024 para provimento de 162 vagas imediatas e 600 vagas para cadastro reserva. Em setembro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atendendo a pedido de Ação Popular, suspendeu o certame até que fossem feitos ajustes no edital, especialmente em relação às inscrições.

Na época, o Ministério Público também recomendou mudanças na remuneração de alguns cargos. Conforme informado pelo Instituto Consulpam ao MPCE, ainda naquele período, a expectativa era que fosse lançado um aditivo ao edital em março de 2025, mas que até agora não foi divulgado.

De acordo com o município, foram atendidas quase que integralmente às orientações solicitadas e o novo calendário já está em debate. “Neste momento, a Prefeitura encontra-se em diálogo com a banca organizadora para reprogramar todo o processo de reabertura das inscrições e definição de um novo cronograma. O objetivo é garantir a ampla concorrência e possibilitar que todos os candidatos tenham acesso, com igualdade de condições, às etapas do certame”, informou.

Segundo a prefeitura, as determinações sobre adequação de cargas horárias e revisão de salários são alguns dos pontos ajustados. “Como exemplo, cita-se a aprovação e sanção de lei municipal que garante a reserva de vagas para candidatos negros, promovendo a inclusão e a equidade no acesso aos cargos públicos, além de outros pontos indicados no referido documento”, afirmou a gestão.

Na recomendação, o MP também orientou que no prazo de 30 dias úteis, os contratos temporários que não se enquadrem nos requisitos legais sejam rescindidos e que novas contratações do tipo sejam efetivadas somente se comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público. 

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