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Prefeito de Aurora decreta lockdown na cidade
Gestão municipal destacou situação da pandemia na região.
Alan Clyverton

Nesta segunda-feira (31) o prefeito de Aurora, Marcone Tavares (PSD), através do decreto Nº 310501/2021, estabeleceu o isolamento rígido na cidade até o próximo dia 6 de junho. Até o dia da publicação do documento, a cidade de pouco mais de 24 mil habitantes, já registrava 1.401 casos confirmados de Covid-19, com 33 óbitos contabilizados.

No documento, a gestão municipal cita o decreto n° 260402, de 26 de Abril de 2021, que ratificou calamidade pública na cidade, o avanço da Covid-19 no Cariri, a necessidade de desaceleração no número de casos, comprometimento da gestão e as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus de Aurora.

Poderá funcionar:

– Postos de combustíveis;
– Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
– Laboratórios de análises clínicas;
– Segurança privada;
– Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Borracharias e oficinas mecânicas automotivas;
– Funerárias;
– Transporte de carga;
– Farmácias e drogarias.
– Supermercados.
– As igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas no Município de Aurora atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;
– As academias, obedecendo os termos da Lei de nº 403/2021, que considerou atividade física no município como essenciais;
– As atividades de ensino com aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de alunos por sala, nos termos da Lei 409/2021 que tornou o ensino como atividade essencial na cidade.

Com exceção de postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, além de funerárias, todas as atividades descritas acima poderão funcionar apenas até às 13h.

Fica proibido:

– Atividades de lazer em clubes e em balneários aquáticos públicos e privados, inclusive açudes, barragens;
– competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;
– agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados;
– serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, inclusive transporte coletivo;
– lava jatos;
– comércio em geral;
– autoescolas;
– feiras de qualquer natureza
– aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados,
tais como, praças e calçadões;
– atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada.
– Restaurantes, lanchonetes, sendo permitido exclusivamente o
funcionamento por serviço de delivery.
– Bares.

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