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Prefeitura de Barbalha sanciona lei que regulariza recolhimento e transporte de entulhos no município
A lei Nº 2.592/2021 proíbe o descarte desses materiais em via pública, por curto espaço de tempo, e dispõe também dos locais adequados para descarte dos materiais, sendo caçambas estacionárias ou containers
Yanne Vieira
Foto: Ascom Prefeitura de Barbalha

O prefeito de Barbalha, Guilherme Sampaio, sancionou uma lei sobre a disposição adequada de entulhos e materiais de construção no município. A lei Nº 2.592/2021 proíbe o descarte desses materiais em via pública, por curto espaço de tempo, e dispõe também dos locais adequados para descarte dos materiais, sendo caçambas estacionárias ou containers.

De acordo com a lei, apenas empresas legalmente autorizadas pelo Poder Público Municipal poderão colocar caçambas estacionárias na via pública, sendo obrigatório o uso de identificação e de dispositivos refletivos para garantir a visibilidade do equipamento, além do fornecimento do calendário de retirada do entulho à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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