Foto: Guto Vital/Agência Miséria
A Procuradoria de Juazeiro do Norte emitiu decreto nesta terça-feira (14) estabelecendo regras para a realização de romarias na cidade, como restrições sobre a limitação de público e a presença de comerciantes na cidade.
De acordo com o decreto, fica proibida a tradicional romaria de julho, assim como qualquer tipo de evento presencial referente ao evento. Além disso, as atividades econômicas e religiosas devem respeitar a capacidade máxima de 30% de sua capacidade total.
As mesmas normas servem para ranchos e instituições afins. Ficam proibidas, também, qualquer instalação de estruturas físicas, como barracas, por parte de vendedores de outras localidades.
A gestão afirma que, em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa, no valor de R$ 200, por pessoa. No caso de pessoa jurídica, a pena de multa será afixada em R$1.000 reais, podendo ser elevada até R$10 mil e, no caso de reincidência, a até R$75 mil. Pode, ainda, haver a interdição do funcionamento, por sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 30 dias.

