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Instituição de ensino superior oferta 195 bolsas integrais pelo Prouni; inscrições iniciam dia 26 de janeiro
O Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) esta ofertando 195 bolsas integrais, distribuídas entre os turnos da manhã e da noite.
Nathalie Fernandes
Instituição de ensino superior oferta 195 bolsas integrais pelo Prouni; inscrições iniciam dia 26 de janeiro
Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução/ Thinkstock

Foi publicado, na última quinta-feira (8), o Edital nº 2/2026, do processo seletivo para o primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni), pelo Ministério da Educação (MEC). O Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) esta ofertando 195 bolsas integrais, distribuídas entre os turnos da manhã e da noite, nos cursos de Adminstração, Biomedicina, Direito, Educação Física (Bacharelado e Licenciatura), Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Medicina, Odontologia, Psicologia e Ciências Contábeis.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 26 a 29 de janeiro. As bolsas ofertadas pela Unileão no âmbito do ProUni são de 100%, garantindo a cobertura total das mensalidades dos estudantes selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

Regras e condições:

De acordo com o edital, os candidatos do processo seletivo do ProUni deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:

  •  Tenha cursado:
  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
  • III – Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005.

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