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Reajuste salarial de professores, ACSs, ACEs e auxiliares de saúde bucal é aprovado pela Câmara do Crato
Ao todo, a Casa Legislativa aprovou três Projetos de Lei (PL) que versam sobre o reajuste das categorias.
Bruna Santos
crato
Cidade do Crato, na região do Cariri. | Foto: Expedia.

Na última sexta-feira (13), a Câmara de Vereadores do Crato aprovou três Projetos de Lei (PL) que garantem reajustes salariais aos professores efetivos e temporários da rede pública municipal, aos agentes comunitários de saúde (ACS), aos agentes de combate às endemias (ACE) e aos auxiliares de saúde bucal. Todas as matérias foram encaminhadas pelo Poder Executivo.

Para os professores efetivos, o  PL nº 05/2026 estabelece o reajuste de 5,4%. Segundo a gestão, o piso salarial do magistério municipal é de R$ 5.370,09. Com a mudança, passará para R$ 5.660,07 — um acréscimo de R$ 289,98. Já os profissionais temporários terão aumento de 10,8% no salário base.

De acordo com a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito André Barreto (PT), a aplicação de 10,8% para os professores temporários é uma medida estratégica para alinhar a remuneração da categoria aos parâmetros nacionais. “O objetivo é mitigar distorções remuneratórias históricas, garantindo que o patamar mínimo salarial seja respeitado para todos”, destacou.

ACSs, ACEs e auxiliares de saúde bucal

Já o PL nº 04/2026, dispõe sobre o novo piso salarial para os ACSs e ACEs. Com a fixação do salário mínimo nacional em R$ 1.621, o piso da categoria passa a ser de R$ 3.242, seguindo a determinação da Emenda Constitucional nº 120/2022. A norma estabelece que o vencimento desses profissionais não pode ser inferior a dois salários mínimos.

Auxiliares de saúde bucal

Os vereadores também aprovaram o PL nº 03/2026, que dispõe sobre a reestruturação remuneratória da categoria dos auxiliares de saúde bucal e fixa o vencimento-base do cargo para o exercício de 2026 em R$ 2.188,35. 

O texto substitutivo mantém o ganho real imediato para este ano, mas altera a metodologia de reajuste para os exercícios de 2027 e 2028.  No texto ficou estabelecido que o Poder Executivo deve encaminhar:

  • Até 30 de janeiro de 2027: Projeto de Lei  sobre a 2ª Etapa, prevendo a incorporação de parcela adicional equivalente a 35% do valor do salário mínimo vigente à época; 
  • Até 30 de janeiro de 2028: Projeto de Lei sobre a 3ª Etapa, prevendo a incorporação da parcela final equivalente a 30% do valor do salário mínimo vigente à época, visando completar a equiparação ao piso pretendido. 

 

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