
Foto: Reprodução
A desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), votou pela manutenção da condenação do influenciador barbalhense Woshington dos Cocos por difamação e injúria contra um jornalista. Relatora do caso, ela propôs a aplicação da pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa no valor de 2,5 salários mínimos. O voto foi publicado no último dia 4.
As ofensas ocorreram no grupo de WhatsApp “Política do Cariri”, em meados de 2020. Conforme o autos do processo, Woshington acusou o jornalista Roberto Crispim de agir de forma corrupta, desonesta e parcial, chamando o jornalista de “a maior prostituta da imprensa” e insinua que o profissional comprou um carro devido a suposta conduta “corrupta e vendida”.
“Crispim deixa de ser prostituta (…) Tu és latrina dos jornalistas (…) Comprou um carro as custas de campanha (…) Tu é vagabundo Crispim (…) Isso é um m**da! (…) Crispim, tu és a latrina dos jornalistas de Juazeiro (…) Tu és fezes viva (…)”, disse o influenciador, conforme consta no processo.
Ao analisar o recurso de apelação, a relatora destaca que as declarações caracterizam o crime de difamação. “Dessa forma, entendo que a materialidade e autoria dos crimes de injúria e difamação, praticados em concurso formal, estão devidamente alicerçados no acervo probatório produzido em juízo”.
Antes da sentença, Woshington chegou a se retratar pelas redes sociais. Contudo, o magistrado de primeiro grau entendeu por não a acolher, argumentando que ele não foi claro sobre o conteúdo das declarações difamatórias das quais estaria se retratando. “Entendo que agiu corretamente o magistrado de origem ao não acolher a retratação”, diz a desembargadora.
“O querelado, ao se retratar, o faz de forma vaga, genérica e incongruente, não há qualquer menção aos fatos pelos quais está se retratando, não reconhece expressamente que as imputações feitas ao querelante eram falsas. Ele apenas afirma que “se excedeu” e que as informações foram “injustas”, que “agiu no calor da emoção” mas não diz que as declarações proferidas por ele eram inverídicas”, justifica a relatora.
Woshington dos Cocos acumula outra condenação por crime contra a honra, resultado de uma queixa-crime peticionada pelo prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT). O processo faz menção ao vídeo publicado por Woshington, no qual afirma que Saraiva estaria conduzindo veículo com a habilitação vencida desde 2018 e que não seria multado por ser prefeito e amigo do ex-governador Camilo Santana (PT).