Foto: Elisa Ventur
Setembro marca a a luta pelo combate ao suicídio e a valorização da saúde mental. Dentre os vários ambientes em que um indivíduo esteja, o de trabalho possui fatores que podem contribuir, de maneira positiva ou negativa, para o bem-estar do trabalhador. Entre as negativas, estão situações de assédio moral e sobrecarga de trabalho podem ser gatilhos para o desencadeamento de síndromes e outros transtornos, como o burnout, ansiedade e depressão.
Cargas de trabalho excessivas, cobranças por metas abusivas e episódios de assédio moral são fatores que podem levar ao adoecimento do empregado. Porém, a garantia de um ambiente de trabalho equilibrado e respeitador é direito dos trabalhadores.
Um ambiente de trabalho equilibrado e saudável, contribui de maneira positiva para a saúde mental dos colaboradores. Segundo o advogado trabalhista, Ícaro Feitosa, é obrigação das empresas manter o meio social harmonioso e adequar a jornada de trabalho. O advogado destaca ainda que o número de trabalhadores que sofrem de doenças mentais ocasionadas pelo trabalho tem aumentado, em especial no pós-pandemia.
“Depois da pandemia, houve uma mudança muito grande e todo mundo teve que trabalhar de casa. Por isso, a cobrança por metas foi muito mais presente. Quando o trabalhador tem um excesso de cobrança, isso leva ao surgimento de doenças mentais, por exemplo: ansiedade por cobranças abusivas do patrão”, completa o advogado.
Ao ser diagnosticado com algum transtorno mental, provocado pelo local de trabalho, o colaborador deverá estabelecer um diálogo aberto com a empresa, informando sobre a sua condição. Em contrapartida, a instituição deverá respeitar a condição do colaborador e tentar solucionar os problemas relatados por ele. Caso a empresa se recuse a ajustar o ambiente de trabalho tóxico ou ignore a saúde do trabalhador, é necessário ingressar com uma ação na Justiça.
Se comprovado os abusos, na Justiça trabalhista, o funcionário pode ser solicitada uma rescisão indireta, semelhante a uma demissão por “justa causa”, partindo do funcionário. “O empregado poderá sair da empresa e receber todas suas verbas trabalhistas, inclusive o FGTS, o que não aconteceria em um pedido de demissão. Além disso, é possível solicitar uma indenização por danos morais, tendo em vista que o empregador falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro”, explica o advogado.

