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Tribunal de Justiça do Ceará determina ilegalidade da greve dos professores em Barbalha
De acordo com o prefeito de Barbalha, Guilherme Sampaio, caso o reajuste seja concedido de forma linear, ocorrerão sérios impactos financeiros
Yanne Vieira
Fachada do TJCE. (Foto: Asscom/TJCE)

Nesta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), por meio da decisão do desembargador Teodoro Silva Santos, determinou o impedimento do início do movimento grevista dos profissionais do magistério do município de Barbalha, reconhecendo o movimento como ilegal e abusivo.

De acordo com a decisão do TJCE, a greve do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha (SINDMUB) foi suspendida pela ausência de comprovação de manutenção de percentual mínimo de servidores em atividade durante a greve; o afastamento dos estudantes da convivência com os professores e demais alunos durante o período pandêmico; a privação da merenda escolar fornecida pela escola e o direito da criança e do adolescente à educação.

De acordo com a gestão municipal, foi aberta uma mesa de negociação, a fim de preservar a educação dos alunos, e os profissionais do magistério da Educação de Barbalha resolveram deflagrar greve reivindicando reajuste salarial de 33,24% de forma linear.

Em assembleia realizada no dia 11 de março, a decisão foi mantida. Na ocasião, o prefeito Guilherme Saraiva anunciou um reajuste de 33,24% para o cumprimento do piso salarial daqueles que estão com salários abaixo do valor estabelecido, e de 11% para os demais níveis. Além disso, foi anunciada a Mudança de Nível por Tempo de Serviço e por Titulação, prevista na Lei Municipal nº 1887/2010, de forma automática, que vinha sendo postergado desde 2011.

De acordo com o prefeito de Barbalha, diante da situação financeira do município, caso o reajuste seja concedido de forma linear, ocorrerão sérios impactos financeiros.

O TJCE determinou, ainda, aplicação de multa diária ao órgão promovido no valor de R$ 5.000,00 com limite global de 30 dias de descumprimento, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas mais enérgicas, caso necessário, além de uma conciliação realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ainda com possível contestação do Sindicato, em caso de frustração.

 

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