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Juntamente com a proibição do celular na cabine de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe o porte de arma nas imediações dos locais de votação durante o pleito deste ano. A medida, publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) será aplicada a civis e integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas no momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
A norma já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral e o descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
A restrição que se aplica às seções eleitorais pode ser estendida por ato do TSE, a pedido dos juízes eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a outros locais que necessitem desse tipo de proteção.

