Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Utilidade pública: Saiba como emitir Guia de Previdência Social pela internet
Redação
Agência do INSS de Juazeiro do Norte. (Foto: Guto Vital/Miséria)

Nesta quarta-feira (15) é o vencimento da Guia da Previdência Social (GPS) do mês de março.  A página do INSS  permite a gerada de GPS para um mês específico ou para períodos maiores, desde que inferior aos últimos 5 anos.

Como fazer

Você será direcionado para a página da Receita Federal chamada de Sistema de Acréscimos Legais (Sal). Deverá escolher entre dois módulos: se começou a contribuir para a Previdência antes ou depois de 29/11/1999. A diferença está no fato de que os mais antigos terão que preencher, em vez de código de pagamento, os campos Classe e Salário-base.

Como a maioria começou a pagar como Contribuinte Individual a partir de 1999, vai marcar a segunda, “a partir de 1999” e daí já virá marcada a categoria “Contribuinte Individual”. Precisa informar o NIT/PIS/PASEP (inscrição de 11 números que no Carnê manual se escreve no campo “identificador”).

Na página seguinte, o segurado deve preencher o mês (competência) que pretende pagar e o Salário de Contribuição (valor de 1 salário mínimo atual, ou 2 ou 3 ou 4, até o teto atual da Previdência). A competência se refere ao mês e ano de referência do recolhimento, no formato numérico MM/AAAA.

O campo Código de Pagamento corresponde aos seguintes tipos:

– Código 1007 → 20% do salário mínimo (R$ 209,00): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição;

– Código 1163 → 11% (R$ 114,95): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição;

– Código 1929 → 5% (R$ 52,25): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.

A data de pagamento será o dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. Gerado o carnê, o pagamento pode ser feito igualmente pela Internet dos respectivos bancos. Em alguns dias úteis, a contribuição será acrescentada em seu Extrato Previdenciário disponível no aplicativo “Meu INSS” ou www.meu.inss.gov.br .

Mais informações: www.inss.gov.br

Compartilhar
Loading spinner
Comentar
+ Lidas
Publicidade