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Veja o que muda com as determinações do novo decreto estadual de isolamento social
Novo decreto acerca do isolamento social para conter a Covid-19 foi publicado no início da noite deste sábado (10).
Alan Clyverton
Centro de Juazeiro do Norte com tímida movimentação no primeiro dia de lockdown
Foto: Guto Vital/Agência Miséria

No início da tarde deste sábado (10), o governador do estado do Ceará, Camilo Santana (PT), realizou transmissão ao vivo através de suas redes sociais para anunciar a publicação de novo decreto estadual.

Na transmissão, por meio de gráficos, o secretário estadual da Saúde, Dr. Cabeto, ressaltou a queda na tendência de novos casos e óbitos causados pela doença registrados no Ceará. Diante disso, algumas flexibilizações foram permitidas com o novo documento, mas academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados, permanecem com funcionamento proibido.

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos podem funcionar, desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

Veja o que muda a partir de agora

Restaurantes

– Proibido o funcionamento durante o final de semana;
– Em dias úteis, o funcionamento deve ocorrer das 10 às 16 horas (se localizados na rua) e das 12 às 18 horas (se localizados dentro de shoppings);
– Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os restaurantes podem funcionar para entrega;
– Limitação de 25% da capacidade para atendimento simultâneo;
– Limitação de seis pessoas por mesa;
– Proibido atendimento de pessoas em pé, inclusive na calçada;
– Proibição de filas de espera na calçada, sendo aconselhado filas de espera eletrônicas;
– Proibição de festas, de qualquer tipo, em ambiente fechado ou aberto. Fica autorizada a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, mas vedado espaço para dança ou aglomerações.

Hotelaria

– Limitação do uso de apenas 80% da capacidade;
– Limitação dos hóspedes por quarto, com no máximo de 03 adultos ou 02 adultos com 03 crianças;
– Aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos hotéis;
– Restaurantes de hotel, pousadas e semelhantes podem funcionar das 16 às 20 horas, desde que exclusivamente para atendimento de hóspedes e respeitando as mesmas regras válidas para outros restaurantes;
– Proibição de festas, de qualquer tipo, em ambiente fechado ou aberto.

Demais medidas

– O isolamento social rígido estará imposto apenas aos finais de semana;
– Haverá toque de recolher diário entre 20h e 5h;
– Igrejas e templos religiosos poderão receber até 10% de sua capacidade máxima;
– Escolas que ofertam 1º e 2º do ensino fundamental poderão reabrir as turmas, mas com limitação de 35% da sua capacidade.
– Escolas de educação infantil poderão ampliar o funcionamento presencial para crianças de 4 e 5 anos;
– Espaços públicos e de condomínios particulares seguirão restritos;
– O comércio de rua está permitido para funcionar das 10h às 16h;
– Shoppings abrirão de 12h às 18h, podendo conter, no máximo, 25% do público comportável nas instalações.

De acordo com o governador Camilo Santana, a abertura gradual agora se faz possível pela baixa procura por atendimento acerca da doença nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), pela queda na transmissão viral, explicitada pelos gráficos, e a queda no número de novos casos confirmados.

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