Frota de ônibus da Viametro. | Foto: Viametro
A Justiça acatou um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que o Município de Juazeiro do Norte e a Auto Viação Metropolitana Ltda (Via Metro Cariri) implantem, imediatamente, o serviço de transporte coletivo urbano no bairro Horto. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, da 3ª Promotoria de Juazeiro do Norte, que buscava garantir à população o acesso a um serviço público essencial previsto no contrato de concessão.
Segundo o MP, a Via Metro Cariri venceu a licitação e assumiu, com exclusividade, a prestação do transporte público na cidade. No entanto, embora tenha se comprometido a operar a linha nº 11, a empresa nunca iniciou o serviço.
Moradores relataram a ausência do transporte e denunciaram a atuação irregular de uma empresa clandestina no bairro, o que levou à abertura de um Inquérito Civil. A investigação confirmou o descumprimento contratual da concessionária.
Durante audiência, a Via Metro chegou a apresentar uma tabela com horários e rotas da linha, mas não cumpriu o prometido. Diante da inércia, o MP ingressou com a ação judicial para assegurar o direito constitucional ao transporte público.
Na sentença, proferida em 31 de outubro, o juiz decretou a revelia da empresa e entendeu que havia elementos suficientes para o julgamento antecipado. Ele ressaltou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que o Município e a concessionária devem cumprir o contrato assinado em 2016.
Com isso, a Justiça determinou a implementação imediata da linha nº 11, com itinerário atendendo o bairro Horto, garantindo que o serviço seja prestado.

