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Decreto de fim de ano é prorrogado até o dia 10 de janeiro no Ceará
Decreto de fim de ano é prorrogado até o dia 10 de janeiro no Ceará
Polícia encerra festa com mais de 100 pessoas no Ceará (Reprodução)

As regras previstas no decreto de fim de ano publicado pelo Governo do Estado serão prorrogadas até o próximo dia 10 de janeiro. A decisão foi confirmada pelo governador Camilo Santana em um post nas redes sociais.

“Em virtude da permanência do cenário delicado da pandemia, o Comitê que delibera sobre os decretos estaduais relativos à Covid definiu que o decreto específico de fim de ano, que proíbe festas, shows, eventos sociais e corporativos, modifica o horário do comércio e restaurantes, dentre outras medidas, e que venceria na próxima segunda-feira (4), também será prorrogado até o próximo domingo (10), juntamente com o outro decreto em vigor, até que analisemos os indicadores ao longo da semana para novas definições”, disse Camilo.

Anteriormente, o decreto de fim de ano, estabelecido para regular a economia durante o período de alta demanda de turistas para setores como comércio, hotelaria, bares e restaurantes, valeria até o próximo dia 4 de janeiro de 2021.

As medidas tratavam sobre a ampliação do horário de funcionamento para alguns setores, como comércio, e maiores restrições de operação e capacidade para outros, como os shoppings, que limitaram a capacidade máxima de clientes.

Veja as medidas do decreto de fim de ano

1. Restaurantes, barracas de praia e hotéis

  • Horário de fechamento reduzido para às 22h;
  • Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados e abertos;
  • Limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com limite de 50% da capacidade máxima;
  • Limitação para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças;

2. Shopping centers e comércio de rua

  • Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;
  • Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimento;
  • Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas;
  • Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
  • Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua;

3. Eventos e áreas de uso comum

  • Suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;
  • Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
  • Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;
  • Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

Fonte: Diário do Nordeste

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