Imagem ilustrativa. | Foto: Arquivo / MDS.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1763/25 que propõe tipificar a violência obstétrica como crime, com pena de até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão. O texto, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT), deve passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao plenário.
Hoje, sem tipificação, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na justificativa do projeto, Guimarães argumenta que a medida tem o objetivo de coibir ações que sejam divergentes das boas práticas médicas e “que causem qualquer tipo de dano físico ou emocional à mulher”.
O projeto propõe:
Detenção de um a três anos e multa, quando a pessoa tem a integridade corporal violada, por meio do emprego de manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com os procedimentos estabelecidos pela autoridade de saúde.
Reclusão de dois a seis anos e multa quando há incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida para a gestante, parturiente, puérpera ou para o nascituro; debilidade permanente do sistema reprodutivo; ou aceleração de parto.
Reclusão de três a oito anos nos casos onde acontece a perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.
Reclusão de cinco a quinze anos, se resultar em morte, mesmo que o profissional não tenha a intenção de fazê-lo, mas assumiu o risco ou foi negligente.
Detenção de um a dois anos e multa em situações de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.

José Guimarães (PT). | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
Atendimento
O texto ainda define as diretrizes voltadas à atenção pré-natal, ao trabalho de parto, ao nascimento e ao puerpério. Entre as principais medidas propostas estão:
- Orientações sobre a saúde reprodutiva; planejamento familiar; cuidados com o recém-nascido; indicações e características dos métodos de parto;
- Plano de parto, com respeito às preferências da mulher de acordo com protocolos e indicações clínicas;
- Direito de escolha da gestante pela cesariana, desde que realizada a partir da 39ª semana;
- Garantia da presença de acompanhante de livre escolha;
- Acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para manejo da dor;
- Contato imediato da mãe com o bebê, salvo justificativa clínica impeditiva;
- Assistência para intercorrências relacionadas ao parto;
- Acompanhamento do estado emocional e mental da puérpera.
Se aprovado, o marco legal apresentado para a assistência humanizada deve ser obrigatório em hospitais públicos e privados. “Por meio da aplicação de normas diretivas para os cuidados com o parto, pode-se observar a redução da taxa de morbidade materna, acesso qualificado da assistência à saúde e a melhoria da eficiência na aplicação dos recursos do setor saúde”, diz Guimarães no texto.