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DECON multa Lojas Americanas por comércio de cigarro eletrônico
A comercialização ou importação dos “vapes”, conhecidos como cigarros eletrônicos, é proibida no Brasil
Clara Karimai
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), emitiu nota oficial informando que multou, na última sexta-feira (04), as Lojas Americanas pela comercialização de cigarro eletrônico. O produto estava anunciado no site da empresa, que foi multada em 66 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), o equivalente a R$ 342.295,50.

A comercialização ou importação dos “vapes”, também conhecidos como cigarros eletrônicos, bem como de suas essências e seus acessórios, é proibida desde 2009 no Brasil.

Em fiscalização realizada em 12 de setembro deste ano, o DECON constatou que as Lojas Americanas estavam comercializando em seu sítio eletrônico os seguintes produtos: ‘Vape lost grus, código: 4756564463’; ‘Sky solo, código: 5136040440’; ‘Sky plus solo, código: 4756564463’; ‘Vusalt black, código não informado’; ‘Narguile sky, código: 4888010892’; ‘Captain S Subobm (acessório), código: 5665799241’. Diante disso, a empresa agia em desconformidade com a Resolução nº 46/2009 da ANVISA, bem como contrária ao que determina os arts. 6º, I, 8º, 10º e 39, VIII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Segundo nota, a empresa foi intimada da decisão em 25 de outubro deste ano e, a partir desta data, iniciou-se o prazo para o recolhimento da multa ou oferta de recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON).

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