
Foto: Nelson Júnior - ASCOM TSE / Divulgação.
Um centro de coaching de Vitória, no Espírito Santo, terá que indenizar uma trabalhadora em R$8.080 mil por assédio eleitoral praticado durante as eleições presidenciais de 2022. A sentença aponta que os empregados da empresa eram pressionados a manifestar voto no ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A vítima foi dispensada às vésperas do segundo turno por não revelar suas posições políticas.
O caso foi acompanhado pelos advogados Côelho Neto e Rayane Rayol, da Rayol, Coêlho & Aguiar Advogados Associados, com sede em Fortaleza. “O assédio eleitoral é caracterizado por uma insistência, por uma coação do patrão em querer que a pessoa tome partido, que a pessoa simplesmente balance uma bandeira que seja conveniente para o patrão. Sobre a ameaça de demissão, sob demissão mesmo que foi o que aconteceu, o caso específico”, explica Côelho, que atua na área trabalhista.

Outros trabalhadores da mesma empresa também buscaram suporte jurídico. Foto: Arquivo pessoal / Côelho Neto.
No caso, a trabalhadora alegou que a empresa fazia forte pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente, que concorria à reeleição. “Segundo a gestora, era uma guerra do bem contra o mal. Então era isso que era pregado aos funcionários. E aí essas reuniões eram coletivas, todo mundo ouvia e gravava, e havia reuniões também particulares, onde ela insistia nessa manifestação. Dizia que a pessoa tinha que ter lado, que tinha que manifestar se fosse contra a empresa era muito ruim, todo mundo poderia perder o emprego, se o Lula ganhasse”, comenta o advogado.
A ação foi julgada em 1º grau, onde o valor da indenização se estabeleceu em cinco vezes o salário da vítima. “A gente recorreu para o 2º grau. O 2º grau confirmou a sentença, bem como aumentou o dano moral para R$ 50 mil e, infelizmente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) diminuiu novamente para a condenação do 1º grau, é uma pena. Porque embora haja uma condenação, é um valor ínfimo”, explicou Neto ao Portal Miséria.
Em notícia publicada em site oficial, o TST afirmou que o valor teve base procedente. “Ela [a relatora] citou outra decisão semelhante envolvendo assédio eleitoral em que a indenização foi fixada em R$ 8 mil e propôs o restabelecimento da sentença”, diz trecho da matéria.

Côelho Neto e Rayane Rayol, responsáveis por representar juridicamente a vítima no caso. Foto: Arquivo pessoal / Côelho Neto.
O escritório de advocacia também representa outros trabalhadores que passaram pela mesma empresa, também alegando assédio eleitoral.